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DECRETO Nº 71, 29 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 071/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
 
Decreta LUTO OFICIAL no município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
 CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Alysson Paolinelli, popularmente conhecido por Ex Ministro Alysson, ocorrido nesta data.
 CONSIDERANDO que o ex-ministro Alysson Paolinelli, era natural de Bambuí, no Centro-Oeste mineiro e morreu aos 87 anos.
 CONSIDERANDO que o ex-ministro foi líder da revolução agrícola tropical sustentável que deu autossuficiência de alimentos ao Brasil, transformou o país em potência agroalimentar e criou horizontes para a segurança alimentar mundial e o desenvolvimento sustentável de países do cinturão tropical.
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados no decorrer da sua vida ao desenvolvimento da Agricultura Brasileira, e para a segurança alimentar Mundial, sendo reconhecido através da indicação ao Prêmio Nobel da Paz nos anos de 2021 e 2022.
Em 2006, recebeu o World Food Prize, prêmio que equivale ao Nobel da Alimentação.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público de Conceição do Mato Dentro render justas homenagens àqueles que com o trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade e,
CONSIDERANDO finalmente, que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
 
 DECRETA:
 
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 29 de junho de 2023, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Alysson Paolinelli.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 29 de junho de 2023.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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