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DECRETO Nº 70, 23 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 070/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
 
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do Sr. Manoel Horta Saldanha.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Manoel Horta Saldanha, ocorrido nesta data, em Conceição do Mato Dentro, aos 95 anos de idade.
 
CONSIDERANDO que o Sr. Manoel Horta Saldanha, conhecido como Seu Mané Gato, nasceu no dia 17 de junho de 1928, em Conceição do Mato Dentro. Filho de Augustina Maria de Saldanha e Ernesto Teixeira Horta. Casou-se com a saudosa Dona Risoleta Moreira de Souza e teve 7 filhos: Alda, Butão da oficina, Chiquinho da oficina, Estanilau (Nilau), Ladinho da oficina, Nair e Jairo (Bilu), 24 netos e 20 bisnetos. 

CONSIDERANDO que o Seu Mané Gato morou no povoado de Gondó por cerca de 40 anos, mas retornou à cidade e aqui trabalhou e batalhou para criar a sua família. Trabalhou na roça, foi motorista na Prefeitura e próximo a sua aposentadoria realizou o sonho de ser taxista. Rodava toda a região dirigindo o seu táxi.

CONSIDERANDO que Seu Mané Gato era de alma nobre e coração puro, e deixa um lindo legado, inspirando seus familiares, os vizinhos lá do bairro Matozinhos e da comunidade do Gondó onde residiu por muitos anos.
 
CONSIDERANDO afinal que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
 
 DECRETA:
 
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 23 de junho de 2023, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Manoel Horta Saldanha.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 23 de junho de 2023.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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