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DECRETO Nº 63, 12 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 0632023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 060/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
 
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º -  O artigo 6º, do Decreto nº 060/2023, de 02 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - É expressamente proibida a exploração de eventos (forró, shows, baladas etc) som mecânico e automotivo, em lugares abertos ou fechados, tanto em áreas públicas ou particulares, em um raio de 05 km, partindo como referência o Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, no período de 13 a 24 de junho de 2023, a partir das 23:00 horas”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 12 de junho de 2023.
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira                                                                         
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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