DECRETO Nº 038/2023, DE 28 de MARÇO DE 2023.
 
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra.  Carmita Mariano de Andrade Paula.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Mato Dentro/MG,
 
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Carmita Mariano de Andrade Paula, ocorrido nesta data, em Belo Horizonte, aos 84 anos de idade.
 
CONSIDERANDO que D. Carmita, filha de João Mariano Ribeiro e Maria Guerra de Andrade, foi a nona de 10 filhos, nascida e criada em São Sebastião do Bom Sucesso (Sapo).
Filha extremosa, irmã dedicada, mãe incomparável, amiga generosa, que se destacava por sua imensa capacidade de acolher e de cuidar. Dona Carmita foi casada com Dinarte Rodrigues de Paula, por mais de 50 anos, com quem teve 8 filhos: Denilson, Remilson, Denise, Dinarte, Dayse, Carlos, Lucyana e Niuza. e 7 netos: Dinarte, Desirée, Arthur, Bruna, Frederico, Catarina e Sofia.
 
CONSIDERANDO que Dona Carmita tornou-se professora ainda muito nova, tratava cada aluno como a um filho. Levou à comunidade do Sapo a educação, a arte, a música, a consciência cidadã e humanitária, por meio de suas aulas, de seus ensinamentos e de seu exemplo.
 
CONSIDERANDO que Dona Carmita exerceu a docência por mais de 30 anos, tornou-se coordenadora e, depois, diretora da Escola Estadual João Mariano Ribeiro, nome de seu pai.
 
CONSIDERANDO que a passagem de Dona Carmita, é uma perda inestimável para o município, deixamos registrado o seu legado como mãe exemplar, avó amorosa, mulher humanista e cristã que permanecerá entre nós iluminando gerações.
 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, neste momento de dor, se solidariza com os familiares e amigos e expressa as mais sinceras condolências pela perda.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - LUTO Oficial, por 3 (três) dias, no Município de Conceição do Mato Dentro, a partir do dia 28 de março de 2023, em sinal de pesar pelo falecimento da Sra.  Carmita Mariano de Andrade Paula.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 28 de março de 2023.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.