DECRETO Nº 037/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Fixa marco temporal para a aplicação do regime de licitações das Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/2002, no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Mato Dentro/MG e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros seguros para se realizar as contratações públicas no exercício de 2023, haja vista a coexistência, até 31 de março de 2023, dos regimes das Leis Federais n. 8.666/1993, 10.520/2002 e da Lei Federal n. 14.133/2021;
Considerando a manifestação do Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº 507/2023, definindo, com base no art. 191, da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, o marco temporal para aplicação das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2022 e 12.462/2011;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do município de Conceição do Mato Dentro/MG.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações diretas nos quais houve a opção expressa por licitar ou contratar nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até 31 de março de 2023, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, poderão ter seus procedimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023, conforme cronograma anexo.
Parágrafo Único - A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase interna da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
Art. 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput do artigo 2º deste Decreto, persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023. ‘
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 27 de março de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.