DECRETO Nº 007/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO
DECRETO Nº 006/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 92/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o art. 1º do
Decreto nº 006/2023, de 03 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica definida a Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro – UPFCMD em R$ 33,88 (trinta e três reais e oitenta e oito centavos). ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, em 03 de janeiro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal