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Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 92/2016.
Considerando a obrigatoriedade de atualizar a Unidade Fiscal do Município, em janeiro de cada ano pelo IPCA acumulado.
Considerando que o IPCA acumulado dos últimos 12 meses foi de 6,47%.
DECRETA:
Art. 1º – Fica definida a Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro - UPFCMD em R$ 38,29 (trinta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, em 03 de janeiro de 2023.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre o pagamento e o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, referentes ao exercício de 2025.
Dispõe sobre o pagamento e o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, referentes ao exercício de 2024.
Dispõe sobre o pagamento e o prazo de vencimento do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, referentes ao exercício de 2023.