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DECRETO Nº 175, 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N° 175/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, imóvel situado à Rua Dr. Jorge Safe, no distrito de Ouro Fino, neste Município, visando à instalação de uma Rede Coletora de Esgoto.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 5º “d” Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941;
 
            CONSIDERANDO que a servidão administrativa é o direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel privada para permitir a execução das obras e serviços de interesse coletivo;

            CONSIDERANDO a justificativa técnica exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte o qual concluiu pela necessidade de viabilizar o livre acesso à rede coletora de esgoto que existe no referido imóvel e que conduz o esgoto do distrito até a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
 
DECRETA:
 
            Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, o imóvel situado à Rua Dr. Jorge Safe, s/n, localizado no distrito de Ouro Fino, neste município, cuja área perfaz o importe de 2.414,68 m2 (dois mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), assim descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 648.617,54 m e N: 7.905.790,90 m com azimute 248° 48' 54'' e distância de 13,88 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 648.604,60 m e N: 7.905.785,89 m com azimute 270° 41' 11'' e distância de 35,22 m  até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 648.569,38 m e N: 7.905.786,31 m com azimute 272° 48' 31'' e distância de 7,78 m  até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 648.561,62 m e N: 7.905.786,69 m com azimute 269° 37' 10'' e distância de 27,70 m  até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 648.533,92 m e N: 7.905.786,51 m com azimute 231° 22' 05'' e distância de 4,48 m  até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 648.530,42 m e N: 7.905.783,71 m com azimute 218° 59' 16'' e distância de 3,98 m  até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 648.527,91 m e N: 7.905.780,62 m com azimute 89° 52' 25'' e distância de 33,55 m  até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 648.561,47 m e N: 7.905.780,69 m com azimute 92° 48' 04'' e distância de 7,76 m  até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 648.569,21 m e N: 7.905.780,31 m com azimute 90° 41' 32'' e distância de 35,85 m  até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 648.605,06 m e N: 7.905.779,88 m com azimute 228° 49' 17'' e distância de 112,90 m  até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 648.520,08 m e N: 7.905.705,54 m com azimute 240° 53' 35'' e distância de 17,68 m  até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 648.504,64 m e N: 7.905.696,95 m com azimute 233° 21' 56'' e distância de 13,24 m  até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 648.494,01 m e N: 7.905.689,04 m com azimute 243° 47' 49'' e distância de 9,48 m  até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 648.485,50 m e N: 7.905.684,85 m com azimute 135° 14' 13'' e distância de 6,33 m  até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 648.489,96 m e N: 7.905.680,36 m com azimute 63° 47' 46'' e distância de 8,02 m  até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 648.497,15 m e N: 7.905.683,90 m com azimute 53° 21' 58'' e distância de 13,40 m  até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 648.507,90 m e N: 7.905.691,90 m com azimute 60° 53' 27'' e distância de 17,94 m  até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 648.523,58 m e N: 7.905.700,62 m com azimute 49° 09' 38'' e distância de 102,98 m  até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 648.601,49 m e N: 7.905.767,97 m com azimute 48° 07' 30'' e distância de 49,73 m  até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 648.638,52 m e N: 7.905.801,16 m com azimute 121° 31' 08'' e distância de 22,86 m  até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 648.658,01 m e N: 7.905.789,21 m com azimute 148° 49' 27'' e distância de 85,87 m  até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 648.702,46 m e N: 7.905.715,74 m com azimute 136° 12' 11'' e distância de 7,78 m  até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 648.707,85 m e N: 7.905.710,13 m com azimute 37° 36' 03'' e distância de 6,07 m  até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 648.711,55 m e N: 7.905.714,94 m com azimute 316° 12' 33'' e distância de 6,30 m  até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 648.707,19 m e N: 7.905.719,48 m com azimute 328° 49' 54'' e distância de 86,62 m  até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 648.662,36 m e N: 7.905.793,60 m com azimute 301° 36' 25'' e distância de 28,76 m  até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 648.637,87 m e N: 7.905.808,67 m com azimute 228° 50' 25'' e distância de 27,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
 Art. 2º Fica reconhecida a conveniência da instituição de servidão administrativa necessária em favor do Município de Conceição do Mato Dentro para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à Municipalidade de praticar os atos necessários à instalação de uma rede coletora de esgoto para o regular funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto.
           
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.08.05.17.512.0579.1325.4.4.90.61.00 FR 1.08.00, Ficha 625.
 
Art. 4º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 11 de novembro de 2022.
 
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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