DECRETO Nº 111/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
REAJUSTA O VALOR DA TARIFA DAS LINHAS CONVENCIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto na Cláusula 7.3 do Contrato nº 102/2015;
Considerando os diversos aumentos de combustíveis e derivados;
Considerando as medidas impostas de prevenção referente à pandemia mundial oriunda do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) o valor da tarifa das linhas convencionais do transporte coletivo urbano municipal, a partir da 0h (zero hora) do dia 20 de julho de 2022.
Art. 2º Fica concedida a gratuidade da tarifa para passageiro menor de 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupe assento e aos maiores de 65 (sessenta e cinco anos) das linhas convencionais do transporte coletivo urbano municipal.
Art. 3º Fica assegurado o reajuste anual consoante Cláusula 7.4 do Termo de Contrato nº 102/2015, observado o acumulado a partir da vigência deste Decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 07 de julho de 2022
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.