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DECRETO Nº 111, 07 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Tarifas
Em vigor
DECRETO Nº 111/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022.
 
 
                        REAJUSTA O VALOR DA TARIFA DAS LINHAS  CONVENCIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO  URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
Considerando o disposto na Cláusula 7.3 do Contrato nº 102/2015;
 
Considerando os diversos aumentos de combustíveis e derivados;
 
Considerando as medidas impostas de prevenção referente à pandemia mundial oriunda do COVID-19;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica reajustado para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) o valor da tarifa das linhas convencionais do transporte coletivo urbano municipal, a partir da 0h (zero hora) do dia 20 de julho de 2022.
 
Art. 2º Fica concedida a gratuidade da tarifa para passageiro menor de 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupe assento e aos maiores de 65 (sessenta e cinco anos) das linhas convencionais do transporte coletivo urbano municipal.
 
Art. 3º Fica assegurado o reajuste anual consoante Cláusula 7.4 do Termo de Contrato nº 102/2015, observado o acumulado a partir da vigência deste Decreto.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 07 de julho de 2022
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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