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DECRETO Nº 93, 09 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 093/2022, 09 DE JUNHO DE 2022.
 
 
                                                                NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
 
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e considerando os termos da Lei Municipal 2.058/2013, de 20 de maio de 2013;
 
DECRETA:
 
            Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso de Conceição do Mato Dentro/MG, para o biênio 2022-2024, a saber:
 
MEMBROS TITULARES:
 
I – PODER EXECUTIVO
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ivani de Oliveira Ramos - Representante Titular
Allyson Isaias Silva Simões - Representante Suplente
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marilia Costa Pires - Representante Titular
Ana Cristina da Silva Abreu - Representante Suplente
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Neuber Lúcio Pereira - Representante Titular
Marlene Reis Siqueira - Representante Suplente
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Daniel Ribeiro da Silva - Representante Titular
Silvana Núcia de Souza Lages - Representante Suplente
 
PODER LEGISLATIVO
Romulo Michell do Carmo Fernandes - Representante Titular
Gleicierrez Martins de Araújo - Representante Suplente
 
II – ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante de Associação de Idosos Local
Madalena Moraes Duarte - Representante Titular
Maria Josephina Moreira - Representante Suplente
 
Representantes dos Usuários
Isabel Maria de Jesus - Representante Titular
Cleusa de Fatima Januário Silva - Representante Suplente
 
Sonia Maria de Almeida Lages - Representante Titular
Terezinha Marta Dumont Silva - Representante Suplente
 
Representantes de Entidades não Governamentais
Shirley Cristina Silva Simões - Representante Titular
Maria Stelina de Moura - Representante Suplente
 
Vera Lucia Monteiro Jorge - Representante Titular
Adelmo Virgílio Lopes de Oliveira - Representante Suplente
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
Conceição do Mato Dentro 09 de junho 2022.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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