DECRETO Nº 327/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE ITACOLOMI, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E ESPAÇO PÚBLICO DE RECREAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 5º, alíneas h e n, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em consonância com o art. 217 da
Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação de instalações destinadas ao esporte, ao lazer e à melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO as características e a localização do imóvel, favoráveis à sua integração às estruturas esportivas existentes no Distrito de Itacolomi;
CONSIDERANDO que a desapropriação constitui medida necessária à viabilização da implantação de quadra poliesportiva e espaço público de recreação no Distrito de Itacolomi.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada no Distrito de Itacolomi, neste Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com as seguintes descrições: imóvel urbano situado no município de Conceição do Mato Dentro/MG, localizado na via de terra derivada da Rua Levi Pinto, s/n, distrito de Itacolomi, conforme dados obtidos por levantamento
in loco. O imóvel possui área total de 2.823,00 m² (0,28 ha), definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, cujas coordenadas encontram-se no sistema UTM, Zona 23K, apresentando as seguintes confrontações: a descrição do perímetro inicia-se no vértice V1, de coordenadas 655779.00 m E e 7898707.00 m S; deste segue até o vértice V2, de coordenadas 655765.80 m E e 7898697.40 m S, confrontando com imóvel, à frente; deste segue até o vértice V3, de coordenadas 655751.00 m E e 7898679.00 m S, confrontando com imóvel, à frente; deste segue até o vértice V4, de coordenadas 655703.75 m E e 7898689.63 m S, confrontando com imóvel, à esquerda; deste segue até o vértice V5, de coordenadas 655699.42 m E e 7898700.63 m S, confrontando com imóvel, à esquerda; deste segue até o vértice V6, de coordenadas 655704.20 m E e 7898718.29 m S, confrontando com imóvel, aos fundos; deste segue até o vértice V7, de coordenadas 655711.46 m E e 7898742.36 m S, confrontando com imóvel, aos fundos; e, finalmente, retorna ao vértice V1, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Campo de Futebol e da via de terra derivada da Rua Levi Pinto, à direita, fechando assim o perímetro do imóvel.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º destina-se exclusivamente à implantação de quadra poliesportiva e espaço público de recreação, objetivando ampliar a infraestrutura pública destinada ao esporte e ao lazer.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 26 de agosto de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal