DECRETO Nº 326/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE CÓRREGOS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E ESPAÇO PÚBLICO DE RECREAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto no art. 5º, alíneas h e n, do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em consonância com o art. 217 da
Constituição Federal de 1988, e
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação e disponibilização de instalações destinadas ao esporte, ao lazer e à melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a reduzida disponibilidade de espaços públicos adequados no Distrito de Córregos para a prática de atividades esportivas, recreativas e de convivência comunitária;
CONSIDERANDO que a desapropriação constitui medida necessária à viabilização da implantação de quadra poliesportiva e espaço público de recreação no Distrito de Córregos.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, em juízo ou fora dele, uma área situada no Distrito de Córregos, neste Município de Conceição do Mato Dentro/MG, com as seguintes descrições: imóvel urbano situado no município de Conceição do Mato Dentro-MG, localizado no Distrito Córregos, s/n, (coordenadas: 18°52'55.4"S 43°30'09.8"W), conforme dados obtidos por levantamento
in loco. O lote possui área total de 3.600,00 m², definido pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 e V11, cujas coordenadas encontram-se no sistema UTM, Zona 23K, apresentando as seguintes confrontações e medidas lineares: A descrição do perímetro inicia-se no vértice V1, de coordenadas 657629,92 m E e 7911533,43 m S; deste segue até o vértice V2, de coordenadas 657650,24 m E e 7911549,23 m S, confrontando com terreno, à frente; deste segue até o vértice V3, de coordenadas 657697,51 m E e 7911576,14 m S, confrontando com terreno, à frente; deste segue até o vértice V4, de coordenadas 657706,05 m E e 7911559,63 m S, confrontando com imóvel, à esquerda; deste segue até o vértice V5, de coordenadas 657720,38 m E e 7911556,25 m S, confrontando com imóvel, à frente; deste segue até o vértice V6, de coordenadas 657717,46 m E e 7911546,31 m S, confrontando com a via, à esquerda; deste segue até o vértice V7, de coordenadas 657689,62 m E e 7911551,66 m S, confrontando com imóvel, aos fundos; deste segue até o vértice V8, de coordenadas 657682,09 m E e 7911538,75 m S, confrontando com imóvel, aos fundos; deste segue até o vértice V9, de coordenadas 657690,70 m E e 7911507,53 m S, confrontando com terreno, à esquerda; deste segue até o vértice V10, de coordenadas 657662,79 m E e 7911493,69 m S, confrontando com terreno, aos fundos; deste segue até o vértice V11, de coordenadas 657644,81 m E e 7911491,65 m S, confrontando com terreno, aos fundos; e, finalmente, retorna ao vértice V1, ponto inicial desta descrição, confrontando com terreno, à direita, fechando assim o perímetro do imóvel.
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo 1º destina-se exclusivamente à implantação de quadra poliesportiva e espaço público de recreação, objetivando ampliar a infraestrutura pública destinada ao esporte e ao lazer.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no artigo 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 26 de agosto de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal