DECRETO NO 090, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Altera a redação do Parágrafo Único, do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 087/2021, de 08 de junho de 2021, que dispõe sobre o cancelamento das festividades paralelas no período do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos que abrangem as cavalgadas, shows, rodeios e comércio de barracas no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
Considerando a existência de erro material no Parágrafo Único, do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 087/2021,
DECRETA:
Art. 1º. O Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto Municipal nº 087/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. No período compreendido entre às 00:00 horas do dia 10 de junho de 2021 às 24:00 horas do dia 30 de junho de 2021, fica determinado que:
I. equinos, asininos, bovinos, bubalinos estão proibidos de entrar nos limites territoriais deste Município, exceto para fins de abate, transporte ou comercialização, mediante apresentação da Guia de Transporte de Animais (GTA);
II. o funcionamento de aparelhos de som de ampla propagação ficam restritos às atividades religiosas do 234º Jubileu do Senhor Bom Jesus do Matosinhos, sendo proibidos quaisquer outros que possuam finalidade diversa.
Parágrafo único: Em caso de descumprimento do disposto no inciso I do art. 4º, haverá a apreensão e guarda dos animais, nos termos da legislação municipal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.“
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 11 de junho de 2021.
JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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