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Atualizado em: 30/06/2026 às 10h36
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, 23 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 29/06/2026
Fim da vigência: 31/12/2099
Assunto(s): Emendas Parlamentares
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2026
Dispõe sobre a dispensa de elaboração de parecer orçamentário prévio pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nos processos destinados à formalização e execução de Emendas Parlamentares Impositivas de iniciativa dos Vereadores Municipais, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO que as Emendas Impositivas de iniciativa dos Vereadores Municipais, sejam individuais ou de bancada, constituem mecanismo legítimo de alocação de recursos públicos previstos na Lei Orçamentária Anual, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que as Emendas Parlamentares Impositivas Municipais encontram-se devidamente identificadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, com indicação expressa da entidade beneficiária, do objeto e da respectiva dotação orçamentária;
CONSIDERANDO que os recursos decorrentes dessas emendas já possuem previsão e autorização legislativa, com identificação da ação orçamentária, da entidade beneficiária e da destinação dos recursos;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, transparência, publicidade, rastreabilidade e controle social;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos fluxos administrativos e de agilizar os procedimentos necessários à implementação das políticas públicas financiadas por emendas parlamentares;
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a elaboração de parecer orçamentário prévio pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para os processos administrativos destinados à formalização, celebração de instrumentos, repasse e execução de recursos oriundos de:
I – Emendas Impositivas Individuais de iniciativa dos Vereadores Municipais;
II – Emendas Impositivas de Bancada de iniciativa dos Vereadores Municipais.
 
Art. 2º A dispensa prevista no art. 1º somente será aplicada quando o processo administrativo estiver devidamente instruído com o anexo “Declaração de Execução de Emenda Parlamentar Impositiva”, preenchida e assinada pelo Ordenador de Despesas da secretaria responsável pela execução.
Parágrafo único. A declaração referida no caput deverá conter, no mínimo:
I – a identificação do órgão responsável pela execução da emenda;
II – o número da emenda parlamentar impositiva e a identificação do vereador autor ou da bancada proponente;
III – a identificação da entidade beneficiária;
IV – a descrição do objeto a ser executado;
V – o valor destinado à execução da emenda;
VI – a declaração de que a emenda encontra-se regularmente prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA, com identificação da ação orçamentária e respectiva destinação dos recursos;
VII – declaração expressa de adequação orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;
VIII – ciência de que a execução da despesa deverá observar a legislação aplicável, bem como os princípios da transparência, publicidade, rastreabilidade e controle social.
Art. 3º A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na Declaração de Execução de Emenda Parlamentar Impositiva, bem como pela observância das condições necessárias à execução da despesa, é exclusiva do Ordenador de Despesas que a subscrever.
Parágrafo único. Caberá ao Ordenador de Despesas assegurar, previamente à realização da despesa, que foram observadas as exigências orçamentárias, financeiras e legais aplicáveis, inclusive quanto à emissão da respectiva reserva orçamentária, quando necessária.
Art. 4º A dispensa de parecer orçamentário de que trata esta Instrução Normativa não afasta:
I – a obrigatoriedade de observância das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à execução das emendas parlamentares e às contratações públicas;
 
 
II – a responsabilidade dos gestores e ordenadores de despesa perante os órgãos de controle interno e externo;
III – a possibilidade de manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em caráter excepcional, nos casos de dúvida relevante quanto aos aspectos orçamentários da execução da emenda parlamentar, por determinação da autoridade competente ou mediante solicitação formal do órgão demandante.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, ____ de __________ de 2026.
___________________________________________________
José Morais Neto
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
 
Identificação do Ordenador de Despesa
Nome: ________________________________________________________________
Cargo/Função: __________________________________________________________
Órgão/Unidade Executora: _________________________________________________
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
I – Identificação do Órgão Executor
O órgão responsável pela execução da presente emenda parlamentar impositiva é:
_______________________________________________________________________
II – Identificação da Emenda Parlamentar
A despesa refere-se à Emenda Parlamentar Impositiva nº /, de autoria do(a) Vereador(a) ____________________________________________, ou da Bancada _______________________________________________________________________
III – Identificação da Entidade Beneficiária
A entidade beneficiária dos recursos é:
Nome: ______________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________.
IV – Descrição do Objeto
O objeto a ser executado consiste em:
 
 
______________________________________________________________________.
V – Valor da Emenda
O valor destinado à execução da presente emenda parlamentar impositiva é de R$ _________________________(____________________________________________).
VI – Previsão Orçamentária
Ação/Programa: _____________________________________________________
Dotação Orçamentária: _______________________________________________
Fonte Recurso: _____________________________________________.
VII – Adequação Orçamentária e Financeira
Declaro, expressamente, que a execução da despesa decorrente da presente emenda possui adequação orçamentária e financeira, sendo compatível com a Lei Orçamentária Anual – LOA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, observadas as disposições da legislação vigente.
VIII – Observância da Legislação Aplicável
Declaro ciência de que a execução da despesa deverá observar integralmente a legislação aplicável, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, rastreabilidade dos recursos públicos e controle social.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
 
Nome e assinatura do Ordenador de Despesa
Data: ____ / ____ / ______
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 142, 14 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos e novos prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares. 14/07/2025
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