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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 39, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Fim da vigência: 24/06/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA CGM 039/2026
Ementa
Ementa: Dá publicidade aos atos finais do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024, que resultou na absolvição e arquivamento do feito em face do servidor municipal E.F.S/Portaria 744/2024.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, através do Órgão correcional, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013; e
Considerando a regular tramitação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 009/2024, instaurado originalmente pela Portaria nº 744/2024 para apurar possíveis ilícitos funcionais correlacionados à frequência laborativa do servidor E.F. de S., ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal;
Considerando o Relatório Final emitido pela Comissão Processante do PAD, o qual concluiu pela ausência de dolo, má-fé ou cometimento de infração disciplinar por parte do investigado, restando as ausências formalmente justificadas por meio de atestados de saúde e declarações de comparecimento;
Considerando a subsequente Manifestação Normativa da Corregedoria Municipal datada de 05 de setembro de 2025, de lavra desta Corregedoria, que acolheu integralmente as conclusões do colegiado processante e opinou pelo arquivamento e absolvição do servidor;
Considerando o julgamento definitivo proferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Portaria nº 457, de 20 de maio de 2026, na qual o Prefeito Otacílio Neto Costa Mattos acompanhou o relatório final da Comissão processante e determinou formalmente a absolvição do servidor E.F.S. e o arquivamento definitivo dos autos com o trânsito em julgado administrativo;
Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos e o dever de assegurar a transparência e a regularidade funcional dos registros e assentamentos do servidor no âmbito municipal.
RESOLVE:
Art 1º Dar Publicidade ao encerramento e julgamento de mérito do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2024 (instaurado pela Portaria nº 744/2024), formalizando a ABSOLVIÇÃO do servidor público municipal E.F.S., funcionário efetivo da Guarda Municipal, diante da não comprovação de infração disciplinar, dolo ou culpa grave em suas condutas.
Art 2º Cientificar que, por força do Artigo 3º da Portaria Executiva nº 457/2026, restou determinado ao Setor de Recursos Humanos e ao Departamento Financeiro a regularização dos registros fiscais e funcionais estritamente para o desconto em folha dos dias não trabalhados e não amparados por justificativa legal nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro de 2023.
Art 3º Cientificar a Secretaria Municipal de Governo e o Setor de Recursos Humanos acerca das recomendações de acompanhamento preventivo sistemático de saúde, perícias oficiais e suporte psicossocial aos servidores delineadas no Relatório Final e referendadas no ato de julgamento do Prefeito.
Art 4º Determinar a averbação desta publicação nos assentamentos funcionais do servidor para salvaguarda de seus direitos e certidão de regularidade perante a municipalidade.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de maio de 2026.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.