DECRETO N° 218, DE 02 DE MAIO DE 2026.
“Altera os Decretos Municipais de nº 210/2026, que
estabelece impedimento do uso de som automotivo, popularmente conhecido como encontro e/ou paredão de som, nas vias e demais logradouros públicos e aqueles estacionados em áreas particulares de estacionamento direto de veículos durante o do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão de Boiadeiro, nº 211/2026, que
estabelece a emissão de Alvará de Autorização Transitória a título precário e por tempo determinado para o comércio local e eventual ambulante durante o 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, e de nº 212/2026, que
estabelece impedimentos e restrições no tráfego de ruas durante os festejos do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e durante o período da Festa do Peão Boiadeiro, e dá outras providências
.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do período de vigência das medidas administrativas, operacionais, de trânsito, fiscalização, emissão de alvarás e demais providências relacionadas à realização do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro;
CONSIDERANDO o interesse público na antecipação das ações preparatórias e de organização necessárias à adequada realização do evento;
CONSIDERANDO que a presente alteração possui natureza meramente operacional e organizacional, não implicando prejuízo a terceiros nem afetando situações jurídicas consolidadas;
CONSIDERANDO que a antecipação do dia 10 de junho de 2026 para o dia 08 de junho de 2026 decorre da necessidade de instalação prévia das estruturas, vistoria dos espaços, organização do trânsito, demarcação das áreas destinadas aos ambulantes e adoção das medidas de segurança pública relacionadas ao Jubileu;
CONSIDERANDO que a demarcação de 5km alcança grande parte da área urbana de Conceição do Mato Dentro e torna-se excessivamente restritivo à livre iniciativa e ao uso regular de estabelecimentos privados, a redução para 2km tende a ser mais proporcional, mais facilmente fiscalizável, estando, especialmente, possibilitando a continuidade da preservação da tranquilidade das celebrações religiosas sem impor restrição demasiadamente ampla aos demais empreendimentos do Município, durante o período das Festividades;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas todas as referências ao período de realização do evento constantes do Decreto Municipal nº 211/2026, que estabelece a
emissão de Alvará de Autorização Transitória a título precário e por tempo determinado para o comércio local e eventual ambulante durante o 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Período compreendido entre os dias 08 (oito) a 30 (trinta) de junho de 2026."
Art. 2º - Ficam alteradas todas as referências ao período de realização do evento constantes do Decreto Municipal nº 212/2026, que estabelece
impedimentos e restrições no tráfego de ruas durante os festejos do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e durante o período da Festa do Peão Boiadeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Período compreendido entre os dias 08 (oito) a 30 (trinta) de junho de 2026."
Art. 3º - O art. 7º do Decreto Municipal nº 210/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º -
É proibido o uso de aparelhos sonoros nos bares, congêneres e particulares situados nas proximidades do Adro do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, num raio de 2 km (dois quilômetros), durante todo o período de festividade do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos."
Art. 4º - Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais disposições constantes dos Decretos Municipais nº 210/2026, 211/2026 e nº 212/2026.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 02 de junho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal