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Legislação
Atualizado em: 03/06/2026 às 10h30
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DECRETO Nº 212, 29 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 29/05/2026
Assunto(s): Trânsito Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos
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Em vigor
29/05/2026
Em vigor
Alterada
02/06/2026
Alterada pelo(a) Decreto 218
DECRETO N° 212/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
 
“Estabelece impedimentos e restrições no tráfego de ruas durante os festejos do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e durante o período da Festa do Peão de Boiadeiro, na forma que especifica, nos termos da Lei Municipal nº 092/2016 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.”
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e:
 
CONSIDERANDO a necessidade do controle das vias e logradouros públicos durante os festejos do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, no período de 10 a 30 de junho de 2026;
 
CONSIDERANDO as festividades religiosas e a romaria de cavaleiros e amazonas nas principais ruas da Cidade e ao entorno do Santuário de Nosso Senhor Bom Jesus de Matosinhos com a consequente necessidade de manter o livre acesso tanto para os veículos quanto para os pedestres;
 
CONSIDERANDO o comércio local e eventual comércio ambulante que acontecem nas principais ruas do Município, no entorno do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e a Festa do Peão Boiadeiro que provocam aglomerações de pessoas e dificultam o trânsito de veículos, bem como, o aumento do trânsito local de pedestres e a locomoção dos mesmos durante os dias festivos;
 
CONSIDERANDO a ocorrência da tradicional romaria de cavaleiros e amazonas no dia 20 de junho de 2026;
 
CONSIDERANDOas orientações do Representante Legal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Comarca de Conceição do Mato Dentro e do 3º Pel PM/144ª Cia PM - Comando do Terceiro Pelotão do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais;
 
 CONSIDERANDO que as mudanças a serem realizadas têm por finalidade organizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, as medidas de controle e organização do trânsito urbano durante o período de 10 a 30 de junho de 2026, por ocasião do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão de Boiadeiro, nos termos do art. 24, incisos I, II, III, VI, VII e XII da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – e do Código Tributário Municipal – Lei nº 092/2016. As Ruas e Avenidas abaixo descritas e ilustradas no Anexo I serão fechadas, ficando proibido o trânsito de veículos:
I- Rua Joaquim Américo: da esquina com a Avenida JK até a esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro;
II- Rua Prefeito José Pires Carneiro: da esquina com a Rua Joaquim Américo até a esquina com a Rua Espírito Santo;
III- Rua Casemiro de Souza: da esquina com a Rua Prefeito José Natalício até a esquina com a Rua Joaquim Américo;
IV- Rua Frei Isaias: fechada em toda a sua extensão, desde a esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro até a esquina da Rua Quinze de Novembro, com permissão para trânsito local e de comércio.
 
Art. 2º - Ficam estabelecidas as restrições de trânsito, alteração de sentidos viários, áreas exclusivas de estacionamento e vias com tráfego interno ou acesso restrito, conforme detalhamento nos Anexos I a IV deste Decreto.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá editar normas complementares e operacionais para execução das medidas previstas neste Decreto, inclusive alterar horários, designar rotas alternativas e disciplinar o uso de barreiras físicas.
§2º A sinalização provisória deverá obedecer às normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
 
Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de veículos do tipo ônibus e caminhão nas ruas abaixo descritas, no período de 10 a 30 de junho de 2026, exceto nos pontos devidamente sinalizados para carga e descarga, desde que sejam respeitados o espaço disponível para o veículo, o tempo máximo permitido e as normas de segurança estabelecidas em lei:
 
I – Rua Luiz Maria;
II – Rua Espírito Santo;
III – Rua Otaviano Lapertosa Brina;
IV – Rua Mestre Madalena;
V – Adro e entorno da Igreja do Senhor Bom Jesus do Matosinhos;
VI – Rua Zé do Seu Dito;
VII – Rua Soares Pacheco;
VIII - Travessa Levi Costa;
IX - Avenida JK.
 
Parágrafo único: É proibido estacionar ônibus e caminhões no Centro da Cidade, notadamente no Centro Histórico e na área entre a Avenida JK, Rua Raul Soares e Rua Daniel de Carvalho. Os veículos que desrespeitarem essa regra poderão ser rebocados.
 
Art. 4º - Ficam definidas como ponto de estacionamento de ônibus as vias abaixo descritas e conforme ilustração no Anexo II;
I- Rua Claudionor Antônio Galdino: da esquina da Rua Coronel Joaquim Soares Maciel com Rua dos Eucalíptos até a esquina da Rua Senhora do Porto;
II - Praça da Santana;
III - Rua Tenente Miranda: da esquina da Rua José Inácio com Rua Dr. Basílio Santiago ate a esquina da Rua Morro do Pilar;
IV - Rua Coronel Joaquim Soares Maciel: da esquina da Rua Dr.Basílio Santiago ate a esquina da Rua Morro do Pilar com Rua Claudionor Antônio Galdino.
 
Art. 5º - Ocorrerão as seguintes alterações de sentido nas ruas durante o evento (de 10 a 30 de junho de 2026) conforme descrito abaixo e ilustrado no Anexo III:
I- A Rua Dr. Crispiniano Brandão terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua Casemiro de Souza.
II- A Rua Luiz Maria será toda em mão única, no sentido do Centro para o Bairro.
III- A Rua Otaviano Lapertosa Brina terá mão única do Centro para o Bairro, no trecho entre a Rua Luiz Maria e a Rua Espírito Santo.
IV- A Rua Espírito Santo ficará toda com mão única, no sentido do Centro para o Bairro.
V- A Avenida Mestra Madalena terá mão única no sentido Centro para o Bairro, entre a Rua Espírito Santo e a Rua Zé do Seu Dito.
VI- A Rua Zé do Seu Dito ficará com mão dupla entre a esquina da Avenida Mestra Madalena até a esquina da Rua Matosinhos.
VII- A Rua Zé do Seu Dito da esquina da Rua Matosinhos até a Rua Soares Pacheco terá mão única no sentido Bairro para o Centro.
VIII- A Rua Soares Pacheco será em toda a sua extensão, mão única, no sentido do Bairro para o Centro.
IX- A Rua José Paulino será mão dupla da esquina da Rua Soares Pacheco até a Casa dos Romeiros.
X- A Travessa Levi Costa terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua José Paulino – permitido apenas veículos leves.
XI- A Rua Matosinhos (também chamada de Rua Praça Matozinhos), entre os fundos da Escola Estadual Mestre Sebastião Jorge e os fundos do Santuário do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, ficará com mão única no sentido do Centro para o Bairro.
XII- A Rua Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Prefeito José Natalício.
XIII- A Rua Prefeito José Natalício ficará com mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Casemiro de Souza.
XIV- A Travessa Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Casemiro de Souza e a Avenida JK.
XV- A Rua Vereador Carrinho Picão será toda em mão única, no sentido do Bairro para o Centro.
 
Art. 6ºFicam delimitadas com acesso restrito ou sem saída as ruas descritas abaixo e ilustradas no Anexo IV:
I- A Rua Chiquito Costa será considerada como via de trânsito interno em toda a sua extensão, sem saída para outras ruas.
II- O Beco Tristão será considerado como via de trânsito interno da esquina com a Rua Casemiro de Souza até a Avenida JK.
 
Art. 7º- No dia 20 de junho de 2026, entre 07h e 20h, o trânsito será interditado para a realização da Romaria de cavaleiros e amazonas do 239º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, conforme o seguinte trajeto:
  • I - A organização do cortejo iniciará a partir das 08h na rotatória da entrada da cidade (Rodovia MG-010, km 146, sentido Belo Horizonte → Conceição do Mato Dentro).
    II- O cortejo desce pela rodovia, passa pela rotatória do Shopping Bela Vista, segue em direção à Rodoviária Xisto Guerra, passa pela Praça da Saudade e chega ao monumento conhecido como “Pirulito”, no centro da cidade. A partir daí, segue pela Avenida JK até a esquina com a Rua Luiz Maria, continua por essa rua até a Rua Espírito Santo (passando em frente ao Restaurante Caiçara Grill), segue em direção à Praça José Velho e termina na Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, onde será realizada a bênção. 
    III- Após a bênção, os participantes seguem para dispersão pelas Ruas Matosinhos, Zé do Seu Dito e Soares Pacheco, via Bairro para o Centro.
 
§1º Durante o cortejo, é proibido estacionar veículos nas vias do trajeto, bem como o trânsito de veículos estará suspenso em todo o percurso.
§2º As calçadas ao longo do trajeto devem estar livres de ambulantes para permitir a passagem de pedestres e garantir a segurança do público.
§3º A Prefeitura poderá usar gradis ou barreiras para organizar a circulação.
§4º O descumprimento sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
 
Art. 8º - Nas vias com sentido único, conforme descrição abaixo, será permitido o estacionamento de veículos apenas em um lado da via, a ser definido por ato da autoridade de trânsito, no período de 10 ao dia 30 de junho de 2026, da seguinte forma:
I - Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nessas vias, salvo em pontos autorizados.
II - A sinalização deverá ser instalada com antecedência mínima de 24 horas da alteração.
III - A Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá regulamentar e fiscalizar o cumprimento deste artigo.
IV - O descumprimento acarretará aplicação de penalidades, inclusive remoção do veículo.
 
Parágrafo único: As alterações previstas neste Decreto deverão ser amplamente divulgadas à população com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, mídias locais, aplicativos e outros meios eficazes de comunicação.
 
Art. 9ºAs Secretarias Municipais de Cultura e Patrimônio Histórico, Turismo, Meio Ambiente e Gestão Urbana, Desenvolvimento Rural e Fazenda estão autorizadas a firmar parcerias com órgãos de trânsito, meio ambiente e segurança pública, em todas as esferas, para garantir a aplicação deste Decreto.
 
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 11 Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem este Decreto.
 
Conceição do Mato Dentro, 29 de maio de 2026.
 
  
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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