Prorroga a delegação de competência para funções de natureza administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a celeridade dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde possui estrutura administrativa complexa, abrangendo diversas unidades, programas, contratos, convênios, procedimentos licitatórios e ações essenciais à prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o elevado volume de demandas administrativas submetidas diariamente à apreciação da autoridade competente, circunstância que recomenda a manutenção da descentralização de atos administrativos para garantir maior eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento legítimo de gestão administrativa, destinado a otimizar a tramitação dos processos e a execução das atividades da Secretaria, sem afastar a supervisão e a responsabilidade da titular da pasta;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da regularidade e da continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a delegação de competência conferida à servidora Luciane Marcelle Castelar Pires, Secretária Adjunta de Saúde, matrícula nº 009233, nos termos do
Decreto nº 152/2026, para a prática dos atos administrativos nele previstos.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a delegação abrangerá os seguintes atos administrativos:
I – autorizar a realização de despesas;
II – firmar contratos, convênios e termos aditivos relacionados às ações e serviços de saúde;
III – homologar, adjudicar e praticar atos necessários à condução de processos licitatórios;
IV – autorizar a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos hospitalares;
V – expedir ordens de serviço e autorizações administrativas necessárias ao funcionamento das unidades de saúde;
VI – praticar atos de gestão administrativa e de pessoal no âmbito da Secretaria;
VII – assinar ofícios, comunicações oficiais, notas de empenho e demais documentos administrativos;
VIII – assinar atestados de capacidade técnica;
IX – assinar alvarás sanitários;
X – assinar solicitações de emissão de pareceres orçamentários;
XI – assinar documentos enviados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 3º Os atos praticados por delegação deverão indicar expressamente essa condição, mediante a utilização da expressão “por delegação”.
Art. 4º A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida em conformidade com a legislação municipal vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 03 de junho de 2026 até 02 de julho de 2026.
Conceição do Mato Dentro, 02 de junho de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal