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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 19, 09 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 09/04/2026
Fim da vigência: 08/05/2026
Assunto(s): Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA CGM Nº 019/2026
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 004/2026, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar supostas irregularidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) nº 001/2025;
CONSIDERANDO as conclusões do Parecer Jurídico datado de 03 de março de 2026, que apontou indícios de irregularidades na produção e faturamento de exames laboratoriais (especialmente "Hemograma Completo") custeados pelo SUS no exercício de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, "caput", da Constituição Federal que dispõe sobre o dever de a Administração Pública obedecer aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, incisos III e IV do Estatuto do Servidor de Conceição do Mato Dentro;
RESOLVE:
Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de G. M. M., Secretário de Saúde à época.
Art 2º Designar Comissão Processante para conduzir o presente procedimento:
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro – Presidente
Juliane Antonia Pereira Cirino Santos – Membra
Núbya Soares Silva – Membro
Art 3º Estabelecer o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável na forma da lei, conforme redação dada pelo art. 155, § único LC 22/2004.
Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 09 de abril de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.