DECRETO Nº 130/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância –, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
Considerando a Lei Municipal nº 2.578/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de políticas públicas da primeira infância no Município de Conceição do Mato Dentro;
Considerando a necessidade de articulação intersetorial entre órgãos públicos e sociedade civil para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Conceição do Mato Dentro, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas voltadas à primeira infância.
Parágrafo único - O Comitê possui caráter consultivo, propositivo e articulador, não detendo competência deliberativa sobre políticas públicas vinculadas aos conselhos municipais legalmente instituídos.
Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:
I – promover a articulação intersetorial entre órgãos e entidades envolvidos na política da primeira infância;
II – propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância;
III – acompanhar, monitorar e avaliar ações, programas e serviços destinados à primeira infância;
IV – colaborar na elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI);
V – fomentar a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas voltadas à primeira infância;
VI – promover a produção e sistematização de informações relativas à primeira infância no Município.
Art. 4º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
II – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
III – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico;
VII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher;
X – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, quando indicado;
XI – 01 (um) representante de instituições de ensino superior;
XII – 01 (um) representante de instituições privadas de educação infantil;
XIII – 03 (três) representantes da sociedade civil com atuação ou interesse na temática da primeira infância;
XIV – 01 (um) representante da rede hospitalar local;
XV – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
XVI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XVII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
XVIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
XIX – 01 (um) representante que seja mãe ou pai de criança de até 6 (seis) anos de idade.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente da mesma categoria representativa.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Poder Executivo.
§ 3º Os representantes não pertencentes ao Poder Executivo serão escolhidos mediante procedimento público simplificado, assegurada a ampla divulgação e transparência.
§ 4º A ausência de indicação de representantes não impede a instalação e o funcionamento do Comitê.
§ 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
§ 6º Os membros suplentes poderão participar das reuniões com direito a voz, assegurado o direito de voto apenas na ausência do respectivo titular.
§ 7º Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter permanente ou eventual, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, bem como especialistas e profissionais com atuação na área da primeira infância.
Art. 5º A coordenação do Comitê será definida na primeira reunião, dentre seus membros, cabendo-lhe organizar e conduzir os trabalhos.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 02 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 7º O funcionamento do Comitê será disciplinado por regimento interno, a ser elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará a estrutura necessária ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 07 de abril de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal