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Atualizado em: 01/04/2026 às 16h53
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 01 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 01/04/2026
Assunto(s): Parecer Orçamentário
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026
 
Dispõe sobre a dispensa de elaboração de parecer orçamentário pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico nos processos licitatórios na modalidade de Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços se caracteriza como procedimento destinado ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição de bens ou contratação futura, sem a obrigatoriedade de contratação imediata;

CONSIDERANDO que a licitação para Registro de Preços não implica, por si só, na geração de despesa pública imediata, sendo a execução orçamentária condicionada à posterior formalização de contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e celeridade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos fluxos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a elaboração de parecer orçamentário prévio pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para a abertura de processos licitatórios na modalidade Sistema de Registro de Preços.

Art. 2º A dispensa de que trata o art. 1º não afasta a necessidade de demonstração da aderência da futura despesa ao planejamento do órgão requisitante, a qual deverá ser formalizada por meio de declaração do ordenador de despesa, nos termos do art.3º, sem prejuízo da verificação da disponibilidade orçamentária e financeira no momento da efetiva contratação.

Art. 3º A abertura do procedimento licitatório deverá ser instruída com declaração do ordenador de despesa do órgão requisitante, contendo:
I – a caracterização do objeto e a finalidade da contratação pretendida;
II – a indicação da natureza da despesa e sua compatibilidade com o planejamento do órgão;
III – a ciência de que a contratação somente ocorrerá mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º A verificação da disponibilidade orçamentária e financeira será obrigatória no momento da efetiva contratação, devendo ser observada previamente à emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente.

Art. 5º Os órgãos e entidades demandantes deverão assegurar que, no momento da contratação, exista dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º Esta Instrução Normativa não afasta a obrigatoriedade de planejamento da contratação, devendo o órgão requisitante estimar quantitativos e valores, bem como justificar a necessidade da contratação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa não se aplica aos casos em que houver contratação imediata vinculada ao procedimento licitatório, hipótese em que será exigida a prévia indicação de dotação orçamentária.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 01 de abril de 2026.
 
 
_______________________________________________________
José Morais Neto
 
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de solicitação de emissão de pareceres orçamentários exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Administração Direta do Município de Conceição do Mato Dentro. 19/12/2025
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