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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 16, 26 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 26/03/2026
Fim da vigência: 25/04/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 016/2026
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração de responsabilidade funcional na aquisição de materiais de construção.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013; pelos art. 114 e 146 da Lei Complementar nº 22/2004 e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO os fatos narrados no processo judicial nº 5002028-02.2025.8.13.0175, no qual a empresa BJ Transportes e Material de Construção Ltda. alega ter realizado o fornecimento de materiais ao Município sem o devido adimplemento nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
CONSIDERANDO a identificação e a existência de requisições e ordens de compra contendo assinaturas e carimbos atribuídos ao então Secretário Municipal V. M. L.;
RESOLVE:
Art 1º – INSTAURAR Sindicância Administrativa Investigativa com a finalidade de apurar possíveis irregularidade funcionais no procedimento de aquisição de materiais junto a empresa BJ Transportes e Material de Construção Ltda., nos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Art 2º – A investigação deverá concentrar-se na verificação da legalidade no procedimento de aquisição de materiais.
Art 3º – Designar os servidores estáveis abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante:
I. Núbya Soares Silva – Presidente
II. Thamara Aparecida Pinto Ribeiro - Membra
III. Juliane Antônia Pereira Cirino Santos - Membra
Art 4º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório circunstanciado, garantindo-se ao sindicado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 26 de março de 2026.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.