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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
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Secretarias / Departamentos
Departamento de Ouvidoria

Responsável: Mílvio Carneiro Reis

Ao Departamento de Ouvidoria compete:

I – receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios de cidadãos e encaminhar ao órgão responsável;

II – produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a partir de manifestações recebidas;

III – contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;

IV – produzir relatórios sobre a atuação de agentes, órgãos e entidades da Administração Pública, com base nas manifestações recebidas, encaminhando-as ao Controlador Geral;

V – contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos em geral;

VI – requisitar ao órgão ou entidade da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria;

VII – propor medidas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição das irregularidades constatadas;

VIII – promover pesquisas, palestras ou seminários sobre temas relacionados com as atividades, providenciando a divulgação dos resultados;

IX – garantir a universalidade de atendimento ao cidadão, viabilizando e acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria nas diversas regiões do município;

X – manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou diamante, quando solicitado;

XI – receber, encaminhar e acompanhar, até a solução final, denúncias, reclamações e sugestões que tenham por objeto:

a) a correção de erro, omissão ou abuso de agente público municipal;
b) a instauração de procedimentos disciplinares para a apuração de ilícito administrativo;
c) a prevenção e a correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública Municipal;
d) o resguardo dos direitos dos usuários de serviços públicos Municipais.

XII – exercer outras atividades correlatas.

Seta
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