Responsável: Elmano Geralo Augusto Galdino
Ao Departamento de Corregedoria compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II – prestar assessoramento direto o imediato ao Prefeito;
III – desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – desempenhar missões especificas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
V – acompanhar os processos administrativos realizados no Município;
VI – coordenar os trabalhos da Comissão de Sindicância;
VII – coordenar os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
VIII – fiscalizar o regular cumprimento do horário de trabalho;
IX – determinar a apuração de falta funcional, quando tiver notícia do cometimento de infração;
X – representar ao Prefeito, quando tiver notícia da prática de crime praticado por servidor municipal;
XI – representar o Prefeito, quando designado;
XII – executar outras atividades correlatas.
XIII – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pela Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e para as demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;
XIV – acompanhar procedimentos e processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Administração Direta e indireta;
XV – auxiliar os membros da Comissão Permanente de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e para demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta, a apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadre da Administração;
XVI – arquivar e manter sob sua guarda todas as sindicâncias instauradas e arquivadas no âmbito da Administração Direta e Indireta, para referências quando necessária;
XVII – arquivar e manter sob sua guarda todos os processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Direta e Indireta conclusos, após as providências cabíveis;
XVIII – fornecer informações à Procuradoria para a defesa do Município em processos judiciais, em especial em Mandados de Segurança, ajuizados por servidores.