Responsável: Rejane Ribeiro da Lomba
Ao Departamento de Auditoria compete:
I – orientar e fiscalizar a aplicação de recursos constitucionalmente vinculados à Educação e a Saúde;
II – apresentar informações e relatórios contábeis aos órgãos da Prefeitura e às entidades de controle externo quando solicitados;
III – controlar e fiscalizar os repasses de recursos do tesouro ao órgão responsável pela educação e pela saúde;
IV – controlar e fiscalizar em separado as aplicações relativas aos recursos próprios, aos recursos de convênios e aos recursos recebidos do FUNDEF e do SUS, de acordo com as orientações dos órgãos fiscalizadores;
V – implementar e auxiliar a elaboração de normas que visem ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos em educação e saúde e assessorar as unidades ao cumprimento da legislação vigente;
VI – orientar o fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de Convênios, Acordos, Ajustes e Operações de Crédito;
VII – acompanhar e fiscalizar a prestação de contas financeira dos Convênios, Acordos, Ajustes e Operações de Crédito;
VIII – controlar e fiscalizar o conteúdo da autorização do Poder Legislativo para todas as operações de crédito e observância do limite estabelecido para contratação de Operação de Crédito e observância dos preceitos da Legislação pertinente;
IX – fiscalizar, orientar, propor que as funções de manuseio das disponibilidades e dos respectivos registros sejam segregadas;
X – fiscalizar a realização de conciliações bancárias periódicas, deixando-se evidência em formulário próprio;
XI – fiscalizar se há registro imediato dos recebimentos de numerários;
XII – fiscalizar a manutenção e controle da sequência numérica dos cheques emitidos, bem como dos cheques cancelados, em formulários próprios;
XIII – fiscalizar mediante cruzamento periódico dos saldos do controle da tesouraria com os da contabilidade;
XIV – fiscalizar, orientar, propor o cumprimento das fases da despesa e das formalidades legais;
XV – fiscalizar, orientar, propor o controle de arrecadação de tributos, segregado por impostos;
XVI – fiscalizar e orientar, se as devidas inscrições em dívida ativa obedeceram às normas legais;
XVII – fiscalizar a inscrição era livro de “Dívida Ativa” dos tributos vencidos e não pagos do acordo com as formalidades legais;
XVIII – controlar e fiscalizar o sistema de controle de cobrança administrativa e judiciai da “Dívida Ativa”;
XIX – notificar aos responsáveis sobre os prazos prescricionais de dividas ativas;
XX – fiscalizar e manter controle sistêmico e em separado dos restos a pagar processados e não processados notificando os responsáveis;
XXI – manter rígido controle e observar a vedação, determinada pela Lei Complementar 101/00 e pela Lei 4.320/64, ao titular de poder ou órgão de, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa;
XXII – fiscalizar o registro e a escrituração contábil, de preferência na sede da entidade;
XXIII – fiscalizar se a escrituração é apoiada em documentação fidedigna;
XXIV – fiscalizar a Manutenção e controle de Plano de Contas adequado, com manual de procedimentos de todas as contas e funções de débito e crédito;
XXV – realização, de forma simultânea, da escrituração nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;
XXVI – fiscalizar e controlar a escrituração no sistema de compensação, de situações transitórias que possam vir a afetar o patrimônio público decorrentes de compromissos assumidos em virtude de celebração de convênios, recebimento de garantias e seguros, execução de contratos e obras em andamento, bens cedidos e recebidos por cessão de uso ou comodato, responsabilidades em apuração e quaisquer outras situações de responsabilidade transitória por bens e valores públicos;
XXVII – fiscalizar no sistema da contabilidade, o montante créditos orçamentários vigentes, da despesa empenhada, da despesa realizada e das dotações disponíveis;
XXVIII – fiscalizar e controlar através do sistema de contabilidade, e em relatórios próprios, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial, industrial e compensados;
XXIX – controlar e fiscalizar a Identificação, através das execuções orçamentária e financeira, dos beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, para fins de observância da ordem cronológica determinada pela Constituição Federal;
XXX – fiscalizar o sistema de controle de entrada e saída de materiais do estoque mediante a adoção de controles prévios, concomitantes e subsequentes para prevenir, corrigir e evitar desvios;
XXXI – fiscalizar a segregação das funções dos agentes públicos lotados no setor no que diz respeito ao controle de estoque, registro de entrada e saída de mercadorias e conferência do estoque;
XXXII – fiscalizar a manutenção e controle de cadastro de fornecedores com a indicação dos respectivos produtos e serviços e informações julgadas convenientes;
XXXIII – fiscalizar todo o processo de compras;
XXXIV – controlar os processos licitatórios, realizando auditorias periódicas por amostragem;
XXXV – assegurar-se de que houve empenho prévio de despesa e que o seu conteúdo corresponde ao objeto da compra ou serviço;
XXXVI – fiscalizar o enquadramento da despesa na classificação correta;
XXXVII – fiscalizar se a emissão da ordem bancária ou pagamento da despesa foi realizado depois da entrega das mercadorias.
XXXVIII – fiscalizar o cumprimento da fase de liquidação da despesa do acordo com as formalidades exigidas;
XXXIX – fiscalizar se as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Minas Gerais estão sendo observadas;
XL – fiscalizar a elaboração dos projetos e proceder o acompanhamento de obras e serviços de engenharia;
XLI – fiscalizar a instituição e manutenção de sistema de registro das admissões e movimentações de pessoal observando os dispositivos legais vigentes;
XLII – fiscalizar se as determinações de contratações por tempo determinado atendem à necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei;
XLIII – fiscalizar a compatibilidade da remuneração dos servidores aos padrões estabelecidos no Plano de Cargos e Salários;
XLIV – fiscalizar o pagamento das obrigações sociais relativas à folha de pagamento, para recolhimento dentro do prazo legal;
XLV – fiscalizar o desvio de função e notificar o servidor e o responsável;
XLVI – fiscalizar acumulação remunerada de cargos públicos, fora dos casos permitidos pela legislação, com exigência de declaração do servidor neste sentido;
XLVII – realizar o acompanhamento mensal dos gastes com pessoal, tendo cm vista o cumprimento do limite permitido pela legislação vigente e do respectivo cronograma de redução, se for o caso;
XLVIII – fiscalizar se há manutenção e controle de cadastro atualizado dos contribuintes;
XLIX – fiscalizar se há manutenção e controle de cadastro imobiliário atualizado, abrangendo a totalidade dos potenciais contribuintes;
L – fiscalizar o fluxo das transferências constitucionais e voluntárias;
LI – fiscalizar o sistema de avaliação do cumprimento das previstas no PPA e na LDO;
LII – fiscalizar a aplicação das disposições contidas na LDO;
LIII – fiscalizar do cumprimento dos programas e projetos contidos na Lei Orçamentária anual, em termos de realização físico-financeira;
LIV – fiscalizar a manutenção e controle do sistema para acompanhamento da execução do orçamento o dos créditos adicionais, através de controles que indiquem o montante de cada crédito, a despesa empenhada, a despesa realizada e o saldo de cada dotação;
LV – fiscalizar a limitação de empenho e movimentação financeira, se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, segundo os critérios fixados pela LDO e para fins de recondução das dívidas aos limites;
LVI – orientar e propor mecanismo de controle para o equilíbrio entre receitas e despesas;
LVII – fiscalizar o registro analítico de bens de caráter permanente;
LVIII – fiscalizar e assegurar a manutenção de plaquetas de identificação para os bens móveis;
LIX – propor e fiscalizar sistema de controle sobre a movimentação de bens, através de formulários próprios;
LX – propor e fiscalizar a implantação de termo de responsabilidade patrimonial;
LXI – fiscalizar as incorporações e das desincorporações;
LXII – fiscalizar e controlar o uso de bens imóveis de propriedade do município;
LXIII – fiscalizar e propor instrumentos para controle de quilometragem, consumo de combustíveis e gastos com manutenção unitário dos veículos que compõem a frota;
LXIV – exercer as funções de Controle interno em outras tarefas designadas pelo Controlador Geral.