RESPONSÁVEL: Júnior Ribeiro de Jesus
À Controladoria Geral compete:
I – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
II – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
III – desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV – desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais do Prefeito;
V – sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à regular e racional utilização dos recursos e bens públicos;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar o avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal do Município;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração da frota de veículos e máquinas e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
f) acompanhar a execução tísica e financeira dos projetos e atividades, bom como da ampliação sob qualquer forma, de recursos públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos do Administração Municipal;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo;
i) verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens materiais de propriedade responsabilidade do Município;
j) emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral de Município;
k) organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim corno dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
l) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e de Orçamento do Município;
m) propor, acompanhar e avaliar medidas para compatibilizar a execução do Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município;
VI – estabelecer normas de prevenção e controle interno de todos os atos da administração, nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e de custos;
VII – coordenar as ações da corregedoria;
VIII – coordenar as auditoria e inspeções realizadas pelo Controle Interno, estabelecendo Plano de Auditoria;
IX – emitir parecer conclusivo a respeito das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo.
X – representar o Prefeito, quando designado;
XI – acompanhar e avaliar o cumprimento doa objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Artigo 74 da CF e 59 da LRF);
XII – avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras (Artigo 74 E CF e 60 da LC 202/2000);
XIII – comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado (Artigos 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 60 da LC 202/2000;
XIV – avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária (Artigos 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320/1964 e 59 da LRF);
XV – controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar (Artigos 74 da CF, 59 da LRF e 60 da LC 202/2000);
XVI – verificar a fidelidade funcionai dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos (Artigos 75 e 76 da Lei 4.320/1964);
XVII – fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico (Artigo 59 da LRF);
XVIII – acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos (Artigo 59 da LRF);
XIX – acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal (Artigo 59 da LRF);
XX – acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde (Artigo 74 da CF);
XXI – acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos (Artigos 74 da CF, 8º, 42 e 50, I da LRF);
XXII – controlar, fiscalizar, orientar e propor normas de procedimentos para as gerências do controle.
XXIII – executar outras atividades correlatas.