Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Atribuições

Responsável: Maria de Lourdes Simões

À Chefia de Gabinete compete:

I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

II – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;

III – secretariar o Prefeito;

IV – assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;

V – elaborar a agenda do Prefeito;

VI – coordenar as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

VII – coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;

VIII – desempenhar missões especificas, formais o expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;

IX – redigir exposição de motivos, ofícios, memorandos, comunicações internas, cartas de interesse da administração;

X – estabelecer normas e diretrizes para controle de correspondências, leis, decretos, portarias, ofícios e arquivo, a ser realizada pela Secretaria Executiva;

XI – coordenar o recebimento e expedição de correspondência;

XII – coordenar a publicação de atos administrativos;

XIII – coordenar o arquivamento de atos da administração;

XIV – participar das operações e programas de emergência;

XV – interpretar, para o público em geral, e plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre e seu desenvolvimento;

XVI – gerenciar o arquivamento de atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos, a ser realizado pela Secretaria Executiva;

XVII – determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;

XVIII – realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;

XIX – planejar a segurança do Prefeito em eventos;

XX – realizar as atividades de recepção a prioridades;

XXI – assessorar e representar o Prefeito, quando Designado;

XXII – exercer outras atividades correlatas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia