Responsável: Maria de Lourdes Simões
À Chefia de Gabinete compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II – prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
III – secretariar o Prefeito;
IV – assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
V – elaborar a agenda do Prefeito;
VI – coordenar as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
VII – coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
VIII – desempenhar missões especificas, formais o expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
IX – redigir exposição de motivos, ofícios, memorandos, comunicações internas, cartas de interesse da administração;
X – estabelecer normas e diretrizes para controle de correspondências, leis, decretos, portarias, ofícios e arquivo, a ser realizada pela Secretaria Executiva;
XI – coordenar o recebimento e expedição de correspondência;
XII – coordenar a publicação de atos administrativos;
XIII – coordenar o arquivamento de atos da administração;
XIV – participar das operações e programas de emergência;
XV – interpretar, para o público em geral, e plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre e seu desenvolvimento;
XVI – gerenciar o arquivamento de atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos, a ser realizado pela Secretaria Executiva;
XVII – determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
XVIII – realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;
XIX – planejar a segurança do Prefeito em eventos;
XX – realizar as atividades de recepção a prioridades;
XXI – assessorar e representar o Prefeito, quando Designado;
XXII – exercer outras atividades correlatas.