Responsável: Renata de Oliveira Silva
Ao Departamento de Secretaria Executiva compete:
I – secretariar o Prefeito;
II – prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
III – assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
IV – secretariar as reuniões do gabinete, quando solicitado;
V – redigir atas de reuniões, e realizar os encaminhamentos determinados pelo Prefeito;
VI – elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
VII – redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
VIII – controlar o recebimento e expedição de correspondência;
IX – encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
X – controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
XI – controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
XII – manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos;
XIII – realizar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
XIV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XV – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XVI – exercer outras atividades correlatas.