Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS

 

Art. 3º Compete à SMCPH:

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo, propondo programas setoriais e colaborando nos programas gerais;

II - cumprir e fazer cumprir políticas e diretrizes do Plano de Ação e dos programas setoriais;

III - analisar e propor ajustes no orçamento anual e plurianual do setor;

IV - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de políticas, inclusive mediante convênios, contratos, acordos e ajustes;

V - executar e coordenar ações de difusão cultural, formação artística, fruição e preservação/ampliação do patrimônio histórico e cultural;

VI - assistir iniciativas culturais de interesse público e organizar redes com editoras, bibliotecas, museus, grupos e coletivos;

VII - preservar e estimular manifestações culturais e folclóricas, apoiar bandas, teatro, dança, artes visuais, literatura, audiovisual e congêneres;

VIII - acompanhar programas e projetos culturais em outras esferas; organizar e coordenar bibliotecas e ações de leitura e livro (inclusive bibliotecas ambulantes);

IX - planejar e executar política municipal de igualdade racial no campo cultural e ações afirmativas;

X - promover feiras, mostras e exposições e fiscalizar feiras públicas de arte e artesanato;

XI - promover, proteger e valorizar o patrimônio cultural (material e imaterial), propor tombamentos e diretrizes, acompanhar intervenções e priorizar recursos do setor;

XII - manter memória e acervos, emitir pareceres, relatórios e subsídios técnicos;

XIII - produzir, apoiar e gerir eventos oficiais da Prefeitura na seara cultural;

XIV - estimular comunicação comunitária e participação social no planejamento cultural;

XV - assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XVI - observar LAI e LGPD, transparência ativa e gestão de acervos e dados;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete ao Secretário a direção superior da SMCPH e ao Secretário-Adjunto, a coordenação integrada das unidades e a substituição do titular em seus impedimentos.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia