DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Art. 7º O Departamento de Patrimônio Histórico tem por finalidade proteger, conservar, restaurar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do Município, material e imaterial, incluindo bens tombados, paisagens culturais e acervos museológicos e arquivísticos vinculados à memória histórico-cultural.
Art. 8º Compete ao Departamento de Patrimônio Histórico:
I - executar e coordenar ações de preservação e valorização do patrimônio cultural;
II - proteger bens públicos e privados de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico;
III - propor diretrizes da política municipal de proteção, prioridades de investimento e critérios para aplicação de recursos em proteção e restauração;
IV - sugerir tombamentos e elaborar instruções técnicas para análise pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural;
V - acompanhar, fiscalizar e controlar intervenções em bens de valor histórico, emitindo pareceres e anuências, quando couber;
VI - organizar inventários, dossiês e bancos de dados do patrimônio, inclusive registros de bens imateriais;
VII - conduzir educação patrimonial, ações de memória e difusão;
VIII - articular convênios e parcerias para restauro, pesquisa e gestão de acervos;
IX - exercer vigilância permanente das unidades e fornecer subsídios técnicos e relatórios;
X - exercer outras atividades correlatas.