
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico (SMCPH), responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas municipais de cultura, livro, leitura e bibliotecas, patrimônio cultural (material e imaterial), memória e museus, igualdade racial no campo cultural e eventos oficiais.
Art. 2º A SMCPH possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Departamento de Políticas de Cultura;
IV - Departamento de Patrimônio Histórico;
V - Departamento de Eventos.
Parágrafo único. Cargos em comissão e funções gratificadas observarão a legislação específica e respectivos atos de provimento.
