
Art. 5º Compete à Assessoria de Atos Normativos:
I - analisar, padronizar, numerar e publicar atos normativos (decretos, portarias e congêneres), observadas as normas de logística;
II - realizar revisão técnica-jurídica de minutas, consolidações e revogações;
III - manter repositório oficial e controle de versões, observando prazos e rotas de assinatura;
IV - elaborar guias e manuais de redação normativa, em articulação com a Procuradoria-Geral e a Controladoria-Geral;
V - exercer outras atividades correlatas.
