GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 14. A SEGOV atuará integrada à Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Planejamento e demais órgãos, observando fluxos, prazos e segregação de funções definidos em ato próprio.
Art. 15. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, adoptando-se perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e rotinas de resposta ao cidadão, em articulação com a Ouvidoria e o Controle Interno.