Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
Departamento de Vigilância em Saúde

Responsável: Thays David Silva

Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:

I – realizar estudos epidemiológicos sobre distribuição das doenças na população, assim como de seus determinantes;

II – coordenar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica no Município;

III – produzir e disponibilizar informações estratégicas para o planejamento, avaliação e gerenciamento de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

IV – levantar as necessidades de informações e contribuir na formulação de novos subsistemas de informação, respondendo pela implementação e manutenção dos bancos de dados respectivos;

V – coordenar e processamento dos dados coletados nos Distritos Sanitários, construindo e mantendo os bancos de dados dos sistemas epidemiológicos e de produção;

VI – realizar cruzamentos entre bancos de dados, visando a geração de informações necessárias ao planejamento das ações;

VII – atuar na Fiscalização de Saúde Pública;

VIII – participar na definição da política de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, em conjunto com os Distritos Sanitários;

IX – acompanhar e avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de riscos de saúde, relativos aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da produção de serviços, no âmbito do Município;

X – participar de atividades que promovam a integração entre políticas de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente;

XI – adotar medidas que visem o cumprimento da legislação sanitária vigente, objetivando a promoção e proteção da saúde da coletividade;

XII – definir mecanismos de atuação conjunta com órgãos de defesa do consumidor e entidades de formação profissional atuantes na área de Vigilância Sanitária;

XIII – apoiar os Distritos Sanitários no desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária;

XIV – participar da integração intra e interinstitucional relativa ao desenvolvimento de atividades de Vigilância Sanitária;

XV – elaborar normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização, manipulação, transporte e armazenamento de produtos, bem como serviços que, direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;

XVI – Participar da Banca Examinadora dos recursos que por ventura venham a ser apresentados;

XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XVIII – fornecer dados e subsídios necessários á elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XIX – exercer outras atividades correlatas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia