À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamente anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – programar projetos e atividades de saúde pública municipal;
VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município;
IX – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal;
X – promover campanhas de saúde pública;
XI – promover campanhas de saúde animal;
XII – executar atividades de saúde escolar;
XIII – elaborar programas e projetos relativos a:
a) prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente à de baixa renda;
b) prestação de serviço médico e odontológico à população escolar do Município;
c) atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população;
d) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município;
XIV – elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XV – acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
XVI – executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
XVII – proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados á Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
XIX – acompanhar e promover a plena execução das atividades de serviços gerais, como manutenção, solicitação de material de expediente, segurança dos equipamentos, dentre outras;
XX – participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XXI – executar medidas destinadas a racionalização administrativa;
XXII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.