Ao Departamento de Vigilância em Saúde compete:
I – realizar estudos epidemiológicos sobre distribuição das doenças na população, assim como de seus determinantes;
II – coordenar a realização das ações de Vigilância Epidemiológica no Município;
III – produzir e disponibilizar informações estratégicas para o planejamento, avaliação e gerenciamento de projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – levantar as necessidades de informações e contribuir na formulação de novos subsistemas de informação, respondendo pela implementação e manutenção dos bancos de dados respectivos;
V – coordenar e processamento dos dados coletados nos Distritos Sanitários, construindo e mantendo os bancos de dados dos sistemas epidemiológicos e de produção;
VI – realizar cruzamentos entre bancos de dados, visando a geração de informações necessárias ao planejamento das ações;
VII – atuar na Fiscalização de Saúde Pública;
VIII – participar na definição da política de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, em conjunto com os Distritos Sanitários;
IX – acompanhar e avaliar as atividades referentes à eliminação e à prevenção de riscos de saúde, relativos aos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da produção de serviços, no âmbito do Município;
X – participar de atividades que promovam a integração entre políticas de Vigilância Sanitária e Meio Ambiente;
XI – adotar medidas que visem o cumprimento da legislação sanitária vigente, objetivando a promoção e proteção da saúde da coletividade;
XII – definir mecanismos de atuação conjunta com órgãos de defesa do consumidor e entidades de formação profissional atuantes na área de Vigilância Sanitária;
XIII – apoiar os Distritos Sanitários no desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária;
XIV – participar da integração intra e interinstitucional relativa ao desenvolvimento de atividades de Vigilância Sanitária;
XV – elaborar normas e procedimentos que regulem a produção, comercialização, manipulação, transporte e armazenamento de produtos, bem como serviços que, direta ou indiretamente, afetam a saúde da população;
XVI – Participar da Banca Examinadora dos recursos que por ventura venham a ser apresentados;
XVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XVIII – fornecer dados e subsídios necessários á elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XIX – exercer outras atividades correlatas.