Ao Departamento de Avaliação e Regulação compete:
I – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
III – garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – controlar as guias de Autorização de Internação Hospitalar – AIH`s do Município e microrregião;
V – executar a prestação de contas dos serviços prestados pelo SUS, através de faturas mensais;
VI – efetuar a prestação de contas do Tratamento Fora Domicílio – TFD;
VII – fiscalizar o atendimento médico-ambulatorial, odontológico e laboratorial no cumprimento do Teto Físico Orçamentário;
VIII – gerenciar e distribuir verbas de acordo com o Teto Físico de cada prestador de serviços;
IX – exercer atividade de coordenação, execução, implantação, controle, acompanhamento e avaliação de programas e projetos especiais da área de saúde;
X – fiscalizar a prestação de serviços médico, odontológico, farmacêutico, em nível laboratorial, ambulatorial e hospitalar;
XI – controlar e avaliar os serviços de saúde, próprios e conveniados, prestados à população do Município;
XII – programar a necessidade e coordenar a contratação de serviços complementares ao SUS;
XIII – estruturar e gerir o projeto de assistência hospitalar para o Município;
XIV – assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas Comissões Intergestoras Bipartites – CIB – microrregional/ macrorregional o estadual;
XV – coordenar as negociações em torno da Programação Pactuada Integrada – PPI – e monitorar o seu cumprimento, propondo as reavaliações necessárias;
XVI – criar e coordenar a mensuração de indicadores para análise e acompanhamento dos procedimentos contratados pelo SUS, incluindo a verificação de qualidade;
XVII – executar as ações de controla da referência intermunicipal e do tratamento fora do domicílio.
XVIII – coordenar a autorização, revisão e processamento do pagamento de todas as internações hospitalares e de todos os procedimentos ambulatoriais realizados pelo SUS;
XIX – avaliar os prestadores de serviços do SUS, cota ênfase na qualidade dos serviços prestados;
XX – articular o conjunto da prestação de serviços e sua regulação pelos prestadores incluindo os serviços ambulatoriais, hospitalares e de alta complexidade.
XXI – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.