
Art. 5º Compete à Superintendência de Atenção Especializada:
I - coordenar a organização e o funcionamento dos serviços de atenção especializada ambulatorial e hospitalar, garantindo integralidade do cuidado e referência adequada a partir da atenção básica;
II - planejar e implementar ações, protocolos e linhas de cuidado da atenção especializada, em articulação com as demais superintendências e com a rede regional de saúde;
III - monitorar a produção assistencial, os indicadores de desempenho, as filas de espera e o acesso a consultas, exames e procedimentos especializados, propondo ajustes e ampliação de oferta;
IV - articular a contratualização e a gestão de serviços especializados próprios, conveniados ou referenciados, observando metas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal;
V - supervisionar as unidades e equipes vinculadas à atenção especializada, orientando fluxos, rotinas, uso de sistemas de informação e cumprimento de normas sanitárias e administrativas;
VI - promover a humanização do atendimento e a qualificação permanente das equipes, incentivando processos de educação permanente.
Art. 6º Compete à Superintendência de Atenção Básica à Saúde:
I - coordenar a rede de Atenção Básica, com ênfase na Estratégia Saúde da Família, garantindo acesso territorializado, integralidade e coordenação do cuidado;
II - planejar e implementar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção às condições crônicas, em articulação com as Gerências e Coordenações vinculadas;
III - monitorar indicadores da Atenção Básica, propondo ações corretivas e melhorias;
IV - definir e padronizar fluxos, protocolos e rotinas da Atenção Básica, articulando com a atenção especializada, urgência/emergência e vigilância em saúde;
V - supervisionar o desempenho das unidades básicas e das equipes de saúde, apoiando a organização de agendas, acolhimento, classificação de risco e trabalho em equipe multiprofissional;
VI - incentivar processos de educação permanente e de apoio matricial, fortalecendo o vínculo das equipes com as comunidades e o controle social em saúde.
Art. 7º Compete à Gerência de Apoio à Saúde da Família:
I - apoiar tecnicamente as equipes de Saúde da Família, orientando rotinas, organização da agenda, visitas domiciliares, ações de território e trabalho em equipe;
II - coordenar o planejamento e o acompanhamento das ações das equipes ESF, articulando metas, prioridades e estratégias de intervenção no território;
III - monitorar indicadores específicos da ESF, promovendo o uso qualificado dos sistemas de informação;
IV - organizar reuniões periódicas com os Coordenadores de Equipe, promovendo alinhamento de fluxos, compartilhamento de boas práticas e resolução de problemas operacionais;
V - articular ações intersetoriais no território, em parceria com as equipes ESF;
VI - propor ações de educação permanente para as equipes ESF, em consonância com as diretrizes da Atenção Básica.
Art. 8º Compete aos Coordenadores de Equipes de Saúde da Família:
I - coordenar a organização do processo de trabalho da equipe de Saúde da Família, definindo rotinas, agendas, territórios de responsabilidade e prioridades de atendimento;
II - planejar e acompanhar as ações no território, em conjunto com a equipe multiprofissional;
III - manter atualizados os cadastros das famílias, os prontuários e os registros nos sistemas de informação da Atenção Básica;
IV - articular o cuidado dos usuários com outros pontos da rede, garantindo continuidade do cuidado;
V - promover o vínculo da equipe com a comunidade, estimulando a participação social e a corresponsabilização pelo cuidado;
VI - participar de reuniões, capacitações e ações de educação permanente, difundindo as orientações recebidas junto à equipe.
Art. 9º Compete à Gerência de Programas:
I - planejar, coordenar e monitorar programas e ações estratégicas de saúde, em articulação com as unidades assistenciais;
II - elaborar planos de trabalho, metas e cronogramas dos programas, alinhados às diretrizes da Secretaria e às pactuações intergovernamentais;
III - acompanhar indicadores, coberturas e resultados dos programas, propondo ajustes e intervenções para melhoria de desempenho;
IV - articular a integração dos programas com a Atenção Básica, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e demais áreas;
V - elaborar relatórios técnicos, pareceres e subsídios para prestação de contas, captação de recursos e atendimento a órgãos de controle.
