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Secretarias / Departamentos
Da Atenção à Saúde

Art. 5º Compete à Superintendência de Atenção Especializada:

I - coordenar a organização e o funcionamento dos serviços de atenção especializada ambulatorial e hospitalar, garantindo integralidade do cuidado e referência adequada a partir da atenção básica;

II - planejar e implementar ações, protocolos e linhas de cuidado da atenção especializada, em articulação com as demais superintendências e com a rede regional de saúde;

III - monitorar a produção assistencial, os indicadores de desempenho, as filas de espera e o acesso a consultas, exames e procedimentos especializados, propondo ajustes e ampliação de oferta;

IV - articular a contratualização e a gestão de serviços especializados próprios, conveniados ou referenciados, observando metas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal;

V - supervisionar as unidades e equipes vinculadas à atenção especializada, orientando fluxos, rotinas, uso de sistemas de informação e cumprimento de normas sanitárias e administrativas;

VI - promover a humanização do atendimento e a qualificação permanente das equipes, incentivando processos de educação permanente.

Art. 6º Compete à Superintendência de Atenção Básica à Saúde:

I - coordenar a rede de Atenção Básica, com ênfase na Estratégia Saúde da Família, garantindo acesso territorializado, integralidade e coordenação do cuidado;

II - planejar e implementar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção às condições crônicas, em articulação com as Gerências e Coordenações vinculadas;

III - monitorar indicadores da Atenção Básica, propondo ações corretivas e melhorias;

IV - definir e padronizar fluxos, protocolos e rotinas da Atenção Básica, articulando com a atenção especializada, urgência/emergência e vigilância em saúde;

V - supervisionar o desempenho das unidades básicas e das equipes de saúde, apoiando a organização de agendas, acolhimento, classificação de risco e trabalho em equipe multiprofissional;

VI - incentivar processos de educação permanente e de apoio matricial, fortalecendo o vínculo das equipes com as comunidades e o controle social em saúde.

Art. 7º Compete à Gerência de Apoio à Saúde da Família:

I - apoiar tecnicamente as equipes de Saúde da Família, orientando rotinas, organização da agenda, visitas domiciliares, ações de território e trabalho em equipe;

II - coordenar o planejamento e o acompanhamento das ações das equipes ESF, articulando metas, prioridades e estratégias de intervenção no território;

III - monitorar indicadores específicos da ESF, promovendo o uso qualificado dos sistemas de informação;

IV - organizar reuniões periódicas com os Coordenadores de Equipe, promovendo alinhamento de fluxos, compartilhamento de boas práticas e resolução de problemas operacionais;

V - articular ações intersetoriais no território, em parceria com as equipes ESF;

VI - propor ações de educação permanente para as equipes ESF, em consonância com as diretrizes da Atenção Básica.

Art. 8º Compete aos Coordenadores de Equipes de Saúde da Família:

I - coordenar a organização do processo de trabalho da equipe de Saúde da Família, definindo rotinas, agendas, territórios de responsabilidade e prioridades de atendimento;

II - planejar e acompanhar as ações no território, em conjunto com a equipe multiprofissional;

III - manter atualizados os cadastros das famílias, os prontuários e os registros nos sistemas de informação da Atenção Básica;

IV - articular o cuidado dos usuários com outros pontos da rede, garantindo continuidade do cuidado;

V - promover o vínculo da equipe com a comunidade, estimulando a participação social e a corresponsabilização pelo cuidado;

VI - participar de reuniões, capacitações e ações de educação permanente, difundindo as orientações recebidas junto à equipe.

Art. 9º Compete à Gerência de Programas:

I - planejar, coordenar e monitorar programas e ações estratégicas de saúde, em articulação com as unidades assistenciais;

II - elaborar planos de trabalho, metas e cronogramas dos programas, alinhados às diretrizes da Secretaria e às pactuações intergovernamentais;

III - acompanhar indicadores, coberturas e resultados dos programas, propondo ajustes e intervenções para melhoria de desempenho;

IV - articular a integração dos programas com a Atenção Básica, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e demais áreas;

V - elaborar relatórios técnicos, pareceres e subsídios para prestação de contas, captação de recursos e atendimento a órgãos de controle.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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