Ao Departamento de Atenção Básica à Saúde compete:
I – coordenar a execução das atividades relativas à prestação de assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica à população do Município;
II – prestar assistência médico-odontológica prioritariamente a população de baixa renda;
III – administrar unidades municipais de assistência médica, odontológica, laboratorial, ambulatorial e hospitalar, zelando por sua eficácia;
IV – prestar assistência médico-odontológica primária, secundária e terciária à população das escolas municipais, primordialmente à de baixa ronda;
V – efetuar, em articulação com as autoridades escolares, o levantamento e o tratamento dos educandos da rede municipal de ensino que apresentem deficiência no aprendizado;
VI – executar programas a promover campanhas de saúde pública de interesse da população das escolas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
VII – zelar pela guarda, conservação e reparação de matéria e equipamentos colocados à sua disposição;
VIII – detectar necessidades, elaborar estudos e participar da implementação de medidas preventivas;
IX – zelar pela observância de leis, decretos e quaisquer medidas referentes à área de saúde pública;
X – articular-se, permanentemente, com os órgãos estaduais e federais;
XI – fornecer dados estatísticos e outras informações técnicas;
XII – manter o controle das informações de outras unidades;
XIII – cobrar informações, quando não fornecidas;
XIV – instruir processos e papeletas e apresentar relatórios sobre assuntos referentes à sua área;
XV – fornecer subsídios sobre sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle;
XVI – fiscalizar as atividades de peculiar interesse do Município, na área da saúde, delegadas pelo poder público estadual ou federal;
XVII – implementar e aprimorar o modelo assistencial na rede própria, em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde voltadas para a atenção básica;
XVIII – coordenar o planejamento e a organização das ações de atenção básica de saúde nos moldes do Sistema Único de Saúde – SUS;
XIX – coordenar, no âmbito municipal, as ações de vinculação e responsabilização pelos centros de saúde destinado á atenção básica;
XX – promover, junto aos Distritos Sanitários, a integração dos agentes comunitários de saúde com a rede básica e ações intersetoriais, visando à atenção integral e universal aos cidadãos;
XXI – apoiar tecnicamente e monitorar a atuação dos Distritos Sanitários no planejamento e coordenação das ações de saúde na atenção básica;
XXII – acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços básicos, a partir de um conjunto de indicadores a serem pactuados, incluindo os contidos no pacto de atenção básica;
XXIII – coordenar, fiscalizar o sistema municipal de diagnóstico e assistência farmacêutica básica;
XXIV – articular a atuação dos serviços de atenção básica com a rede de especialidades, de urgência e atenção hospitalar em parceria com as demais Gerências envolvidas;
XXV – planejar, elaborar, propor e coordenar o atendimento odontológico especializado;
XXVI – planejar, elaborar, propor e coordenar o atendimento fisioterápico;
XXVII – planejar, elaborar, propor e coordenar o atendimento ao portador de debilidade mental;
XXVIII – planejar, supervisionar e avaliar as atividades laboratoriais;
XXIX – promover a Integração dos laboratórios ao sistema de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
XXX – estabelecer normas e procedimentos técnicos de coleta de exames;
XXXI – supervisionar tecnicamente o pessoal, os equipamentos e materiais de toda rede laboratorial da Secretaria Municipal de Saúde destinados à análise clínica;
XXXII – planejar, supervisionar e avaliar as atividades de diagnóstico por imagem;
XXXIII – criar e manter banco de dados que contenha descrição dos medicamentos componentes da Cesta de Medicamentos Básicos;
XXXIV – elaborar e atualizar a relação de medicamentos básicos;
XXXV – assessorar o Departamento de Compras na programação e aquisição de medicamentos;
XXXVI – supervisionar e orientar a distribuição de medicamentos e de outros produtos do uso na rede de saúde;
XXXVII – planejar e coordenar o desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica;
XXXVIII – controlar a qualidade da linha de medicamentos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde;
XXXIX – coordenar a urgência e emergência e executar o acompanhamento técnico e operacional da Unidade de Pronto – Atendimento – UPA`s, do Serviço de Assistência Móvel de Urgência – SAMU, da Central de Regulação das Urgências e de todas as portas de entrada do SUS no Município, articulando-as com a rede hospitalar pactuada;
XL – definir os fluxos e protocolos para atendimento nas unidades de urgência e emergência, públicas e conveniadas;
XLI – articular, com a rede de atenção básica e especializada, fluxos e protocolos para referência e contra – referências;
XLII – coordenar a capacitação dos profissionais que atuam nas urgências;
XLIII – subsidiar tecnicamente todas as ações de articulação interinstitucional na área de urgência e emergência com as demais instituições do município e pactuados, incluindo as ações de promoção à saúde e prevenção de agravos de causas externas;
XLIV – executar outras atividades correlatas.