
Art. 3º Compete à SEGOV:
I - analisar, padronizar e publicar atos normativos do Poder Executivo;
II - elaborar e implementar diretrizes e ações de segurança pública municipal, proteção do patrimônio público, prevenção e resposta a desastres e emergências, por meio da atuação integrada da Defesa Civil, Guarda Civil Municipal / Guarda Municipal Patrimonial e Brigada Municipal;
III - gerenciar convênios e demais instrumentos congêneres relativos à área de segurança;
IV - definir a estratégia de comunicação do Governo, prestar assessoria de imprensa e produzir conteúdo e mídias;
V - coordenar eventos oficiais e gerir o cerimonial do Prefeito;
VI - realizar articulação com a sociedade civil organizada, com o Poder Legislativo e com atores internacionais;
VII - promover a gestão das emendas parlamentares;
VIII - assistir o Prefeito na representação civil e relacionamento com autoridades, entidades e o público;
IX - encarregar-se do intercâmbio com demais entes e Poderes (Prefeituras, Assembleia, Secretarias Estaduais, Congresso Nacional, Senado, Ministérios e órgãos estaduais e federais);
X - coordenar o apoio às ações políticas do Governo Municipal e mobilização social com participação dos órgãos/entidades da Administração;
XI - assessorar o Governo em assuntos técnico-legislativos e na relação político-administrativa com a Câmara Municipal, acompanhando a tramitação de projetos;
XII - prestar suporte técnico-administrativo aos Conselhos Municipais;
XIII - coordenar relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos;
XIV - encaminhar à secretaria competente, acompanhar a execução e controlar resultados de demandas dos Distritos e de entidades do Terceiro Setor;
XV - assessorar as reuniões do Prefeito;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 4º Ao Secretário compete a direção superior da SEGOV; ao Secretário-Adjunto, a coordenação integrada das diretorias e a substituição do titular em seus impedimentos.
