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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SEGOV

Art. 3º Compete à SEGOV:

I - analisar, padronizar e publicar atos normativos do Poder Executivo;

II - elaborar e implementar diretrizes e ações de segurança pública municipal, proteção do patrimônio público, prevenção e resposta a desastres e emergências, por meio da atuação integrada da Defesa Civil, Guarda Civil Municipal / Guarda Municipal Patrimonial e Brigada Municipal;

III - gerenciar convênios e demais instrumentos congêneres relativos à área de segurança;

IV - definir a estratégia de comunicação do Governo, prestar assessoria de imprensa e produzir conteúdo e mídias;

V - coordenar eventos oficiais e gerir o cerimonial do Prefeito;

VI - realizar articulação com a sociedade civil organizada, com o Poder Legislativo e com atores internacionais;

VII - promover a gestão das emendas parlamentares;

VIII - assistir o Prefeito na representação civil e relacionamento com autoridades, entidades e o público;

IX - encarregar-se do intercâmbio com demais entes e Poderes (Prefeituras, Assembleia, Secretarias Estaduais, Congresso Nacional, Senado, Ministérios e órgãos estaduais e federais);

X - coordenar o apoio às ações políticas do Governo Municipal e mobilização social com participação dos órgãos/entidades da Administração;

XI - assessorar o Governo em assuntos técnico-legislativos e na relação político-administrativa com a Câmara Municipal, acompanhando a tramitação de projetos;

XII - prestar suporte técnico-administrativo aos Conselhos Municipais;

XIII - coordenar relações internacionais do Município em conjunto com os demais órgãos;

XIV - encaminhar à secretaria competente, acompanhar a execução e controlar resultados de demandas dos Distritos e de entidades do Terceiro Setor;

XV - assessorar as reuniões do Prefeito;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Secretário compete a direção superior da SEGOV; ao Secretário-Adjunto, a coordenação integrada das diretorias e a substituição do titular em seus impedimentos.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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