DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14. Permanecem válidas as rotinas e instrumentos em uso até a adequação à presente regulamentação, assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 15. A SMCPH expedirá instruções normativas em até 60 (sessenta) dias para detalhar:
I - políticas de fomento e editais;
II - diretrizes de bibliotecas, livro e leitura;
III - procedimentos de proteção e intervenções em patrimônio;
IV - manual operacional de eventos e segurança de público;
V - indicadores e painéis de monitoramento.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 03 de dezembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal