GOVERNANÇA, CONSELHOS, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 11. A SMCPH atuará integrada com Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Planejamento, Fazenda, Educação, Turismo, Desenvolvimento Econômico e demais órgãos, observando fluxos, prazos e segregação de funções definidos em ato próprio.
Art. 12. A Secretaria articular-se-á com os Conselhos municipais competentes, prestando suporte técnico e submetendo matérias à deliberação quando exigido.
Art. 13. A gestão de informações, acervos e dados pessoais observará a Lei de Acesso à Informação - LAI e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, com regras de acesso, guarda, preservação e transparência ativa.