DEPARTAMENTO DE EVENTOS
Art. 9º O Departamento de Eventos tem por finalidade planejar, produzir, apoiar e avaliar eventos oficiais do Município na área cultural, articulando curadoria, programação, logística, segurança do público em integração com os demais órgãos competentes, comunicação e prestação de contas.
Art. 10. Compete ao Departamento de Eventos:
I - planejar o calendário anual de eventos, mostras, feiras e festivais culturais;
II - definir curadoria e programação, em articulação com o Departamento de Políticas de Cultura;
III - coordenar logística, operações e protocolos, inclusive acessibilidade, segurança do público, prevenção de riscos e sustentabilidade;
IV - licenciar e articular com órgãos internos e externos as autorizações necessárias;
V - contratar e acompanhar serviços e fornecedores, com indicadores de desempenho e relatórios de resultados;
VI - promover comunicação e mobilização de público, integrando-se com imprensa e redes digitais;
VII - monitorar custos e receitas e apoiar a prestação de contas de convênios e parcerias;
VIII - exercer outras atividades correlatas.