DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 16. As rotinas e instrumentos atualmente utilizados permanecem vigentes até a sua adequação a este Decreto, assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 17. A SEGOV expedirá instruções normativas para detalhar fluxos, modelos, indicadores e painéis de acompanhamento das áreas de atos normativos, comunicação, segurança e articulação parlamentar/emendas, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 27 de novembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal