DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR E EMENDAS
Art. 13. Compete à Diretoria de Articulação Parlamentar e Emendas:
I - articular o relacionamento político-institucional com a Câmara Municipal e demais Casas Legislativas;
II - acompanhar a tramitação de proposições do Executivo e assuntos de interesse do Município;
III - assessorar tecnicamente matérias legislativas e subsidiar com notas técnicas e memoriais;
IV - coordenar a mobilização social relativa a pautas do Governo;
V - coordenar relações internacionais em conjunto com as demais Secretarias;
VI - gestão integral de emendas parlamentares contemplando captação, priorização com as Secretarias setoriais, cadastramento, execução, monitoramento e prestação de contas;
VII - encaminhar, acompanhar e controlar resultados de demandas dos Distritos e do Terceiro Setor, em articulação com as Secretarias responsáveis;
VIII - exercer outras atividades correlatas.