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Secretarias / Departamentos
Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal Patrimonial
Art. 11. Compete à Guarda Civil Municipal e à Guarda Municipal Patrimonial:

I - proteger bens, serviços e instalações do Município;

II - realizar rondas preventivas, orientação ao público e apoio a eventos;

III - prevenir sinistros, vandalismo e ilícitos contra o patrimônio público;

IV - articular-se com órgãos de segurança quando a ocorrência exceder suas atribuições;

V - colaborar com Defesa Civil e Cerimonial nos planos de segurança de eventos;

VI - apoiar a orientação, fiscalização e segurança do trânsito do município;

VII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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