Departamento de Cerimonial
Art. 8º Compete ao Departamento de Cerimonial:
I - planejar programações de eventos com a presença do Prefeito e autoridades;
II - executar protocolo, precedência e etiqueta, recepção de autoridades e convidados;
III - coordenar logística, segurança de autoridades, em articulação com a Segurança
Pública e atendimento ao público;
IV - produzir roteiros, convites, discursos e memoriais;
V - exercer outras atividades correlatas.