Departamento de Imprensa e Relações Públicas
Art. 7º Compete ao Departamento de Imprensa e Relações Públicas:
I - coordenar, orientar e distribuir matérias e releases;
II - editar e distribuir produtos de comunicação como jornais, folhetos, cartazes e mídias digitais;
III - manter calendário editorial e painel de resultados para gestão interna em relação ao alcance, engajamento, clipping;
IV - realizar media training e apoiar unidades na comunicação de políticas públicas;
V - exercer outras atividades correlatas.