DIRETORIA DE IMPRENSA, RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
Art. 6º Compete à Diretoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial:
I - definir e executar a estratégia de comunicação social da Prefeitura;
II - prestar assessoria de imprensa, relacionamento com mídia e gerenciamento de crises;
III - produzir conteúdos e mídias institucionais em formato de textos, artes, fotos, vídeos e campanhas;
IV - coordenar eventos oficiais e gerir o cerimonial do Prefeito;
V - difundir potencialidades do Município e apoiar iniciativas esportivas, culturais e turísticas de interesse público;
VI - propor e gerir convênios e parcerias afetos à comunicação;
VII - exercer outras atividades correlatas.