Ao Departamento de Cadastro, Tributação, Fiscalização e Arrecadação compete:
I – elaborar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes;
II – manter intercâmbio com os demais órgãos que atuem no Município para a obtenção de informações do interesse fiscal, que possam suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às propriedades imobiliárias urbanas do Município;
III – manter intercâmbio com órgãos municipais, estaduais e federais, objetivando a atualização do Cadastro de Contribuintes, aperfeiçoando as normas de interesse fiscal e a suplementação de dados que possibilitem o eficaz desempenho da Secretaria;
IV – recomendar às unidades próprias da Secretaria procedimentos de fiscalização, quando as circunstâncias recomendarem tais providências, comunicando ao Secretário os casos que exijam a intervenção, com vistas à defesa dos interesses tributários e fiscais do Município;
V – centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
VI – controlar a legalidade dos créditos tributários e fiscais;
VII – inscrever e manter sob controle a Dívida Ativa do Município;
VIII – fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;
IX – promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e fiscais do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa;
X – remeter à Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos inscritos em Dívida Ativa, promovendo o seu acompanhamento, solicitando relatórios periódicos ou fazendo o acompanhamento direto de cada caso, conforme as circunstâncias o exijam;
XI – manter atualizada a legislação tributária Municipal, realizando ou propondo modificações de interesse tributário ou fiscal, encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
XII – conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais;
XIII – realizar a restituição de créditos tributários e fiscais cobrados indevidamente pelo Município, observadas as normas regulamentares pertinentes;
XIV – controlar a inscrição da Dívida Ativa tributária;
XV – expedir certidões de débitos inscritos em Dívida Ativa para ajuizamento da respectiva ação fiscal;
XVI – expedir certidão negativa ou positiva de débito;
XVII – promover, controlar e programar a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XVIII – executar as fiscalizações externas solicitadas pelas unidades da Secretaria;
XIX – proceder ao planejamento, controle e avaliação das atividades de fiscalização;
XX – efetuar estudos para o continuo aprimoramento dos métodos e técnicas de fiscalização municipal;
XXI – controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, elaborando relatórios conclusivos, de caráter analítico-comparativo;
XXII – zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e de estimulo à produção fiscal, promovendo as adequações e atualizações necessárias;
XXIII – proceder à análise dos trabalhos fiscais executados avocando toda documentação que se fizer necessária;
XXIV – coordenar atividades para apurar e coibir irregularidades no uso de documentos fiscais, avocando procedimentos e propondo ao Secretário Municipal da Fazenda a ação de órgãos especializados na repressão à sonegação fiscal;
XXV – controlar atividades determinadas por regências especiais ligadas à fiscalização, à recuperação de receita, à execução de convênios, fixação de termos do acordos e de regimes especiais de fiscalização no âmbito dos tributos do competência municipal;
XXVI – propor alterações na legislação tributária, em função de necessidades detectadas através do desenvolvimento das atividades de fiscalização;
XXVII – propiciar suporte técnico a outros órgãos da administração pública municipal em matéria do planejamento fiscal;
XXVIII – intimar, notificar e autuar os infratores da legislação tributária;
XXIX – prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre matérias tributárias;
XXX – articular-se com as demais unidades da administração, com vista à centralização do controlo do crédito tributário e fiscal;
XXXI – articular-se com os demais órgãos visando à agilização da cobrança do crédito tributário e fiscal inscrito na dívida ativa;
XXXII – articular-se com os demais órgãos procurando aprimorar o sistema e visando à correta aplicação da legislação tributária;
XXXIII – proceder à inscrição da Dívida Ativa resultante dos tributos municipais;
XXXIV – controlar a legalidade, apurando a liquidez o a certeza de crédito, no que se refere ao procedimento de inscrição e cobrança administrativa da Dívida Ativa Municipal;
XXXV – interpretar o aplicar a legislação fiscal, municipal e correlata, propondo atos que normatizem a Administração Tributária;
XXXVI – elaborar a previsão da receita tributária;
XXXVII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXXVIII – fornecer dados e subsídios necessários á elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXXIX – exercer outras atividades correlatas.