À Secretaria Municipal de Fazenda compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas provisões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – coordenar a execução da política fazendária municipal;
VIII – programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;
IX – coordenar a gestão financeira, contábil e tributária;
X – administrar a dívida pública municipal;
XI – administrar a dívida ativa do Município;
XII – coordenar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
XIII – coordenar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
XIV – coordenar a arrecadação das receitas do Município;
XV – coordenar a contabilização da despesa e da receita na forma da legislação em vigor;
XVI – controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município;
XVII – solicitar que a controladoria proceda a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;
XVIII – coordenar as atividades de auditoria fiscal;
XIX – examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais;
XX – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXI – executar outras atividades correlatas.