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Secretarias / Departamentos
Atribuições

À Secretaria Municipal de Fazenda compete:

I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;

II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

III – analisar as alterações verificadas nas provisões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;

IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;

V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;

VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;

VII – coordenar a execução da política fazendária municipal;

VIII – programar projetos e atividades relacionados com as áreas financeira, fiscal e tributária;

IX – coordenar a gestão financeira, contábil e tributária;

X – administrar a dívida pública municipal;

XI – administrar a dívida ativa do Município;

XII – coordenar o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

XIII – coordenar o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

XIV – coordenar a arrecadação das receitas do Município;

XV – coordenar a contabilização da despesa e da receita na forma da legislação em vigor;

XVI – controlar a execução dos contratos que acarretem ônus para o Município;

XVII – solicitar que a controladoria proceda a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, valores, títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município;

XVIII – coordenar as atividades de auditoria fiscal;

XIX – examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais;

XX – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;

XXI – executar outras atividades correlatas.

Seta
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